Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 26/11/2009
07/09/2013
RPI 2218
The letters patent expired on 07/09/2013: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/09/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GL Eletro-Eletrônicos Ltda.
SP, BR
Pial Eletro Eletrônicos Ltda.
SP, BR
Inventors
J. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"SISTEMA PARA MONTAGEM DE BUCHAS DE CONTATO EM ACESSÓRIOS ELÉTRICOS", tais como interruptores, incluindo: uma placa de base (11) em material eletricamente não-condutor e provida de pelo menos um orifício transpassante (12); e pelo menos uma bucha de contato (20, 20a), de material eletricamente condutor e apresentando uma porção de ligação de fio (21), assentável contra a face externa da placa de base (11), uma porção de fixação (22) axialmente encaixada e retida através de respectivo furo transpassante (12) da placa de base (11) e incorporando uma porção extrema de contato (24), dita porção de fixação (22) sendo provida de um meio de degrau periférico (22c), sendo que a placa de base (11) incorpora, um meio de retenção (30) elasticamente deformável entre uma posição de retenção, na qual se encaixa no meio de degrau (22c) de uma respectiva bucha de contato (20, 20a) encaixada em um orifício transpassante (12) da placa de base (11), impedindo deslocamento axial de desencaixe da bucha de contato (20, 20a), e uma posição de montagem na qual se encontra elasticamente deformado por um trecho extremo (22b) da porção de fixação (22) desprovido do meio de degrau (22c), durante o encaixe da bucha na placa de base (11) e enquanto dito encaixe não for completado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 26/11/2009
07/09/2013
RPI 2218
INPI-52400.000908/02@Origem: 33º Vara Federal@Processo: 2002.51015003640@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: MAJE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS@Réu: PIALELETRO ELETRÔNICOS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: O erro na publicação eletrônica, reconhecido pela Administração, constitui-se em justa causa hábil a permitir a devolução de prazo, nos termos do artigo 221 da Lei 9.279/96.@Por tais razões, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido.
03/29/2011
RPI 2099
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015090000573/PR de 05/03/2009.
09/21/2010
RPI 2072
#25.4
Alterado de: Pial Eletro Eletrônicos Ltda.
11/28/2006
RPI 1873
#25.5
Indefiro o Pedido de Alteração de Nome, por não cumprimento da exigência publicada na RPI 1856 de 01/08/2006.
11/14/2006
RPI 1871
#25.6
A fim de atender ao pedido de alteração de nome contido na petição nº 015060001512/PR, de 23/02/06, esclareça divergência entre o requerente e o titular da patente.
08/01/2006
RPI 1856
Requerente da Nulidade: ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÕNICOS LTDA. @ Despacho: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.
06/28/2005
RPI 1799
Requerente da Nulidade: ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOSE ELETRÔNICOSLTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta)dias .
02/09/2005
RPI 1779
#17.1
Requerente da Nulidade: Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos Ltda.
06/17/2003
RPI 1693
#16.1
11/26/2002
RPI 1664
Referente ao despacho publicado na RPI 1622 de 05/02/2002 por ter sido indevido.
10/22/2002
RPI 1659
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
02/05/2002
RPI 1622
Republicação do deferimento por ter sido feito com incorreção na RPI 1482 de 01/06/1999
06/27/2000
RPI 1538
#9.1
06/01/1999
RPI 1482
05/18/1999
RPI 1480
#7.1
10/06/1998
RPI 1450
#5.1
12/17/1996
RPI 1359
#4.1
05/28/1996
RPI 1330
#3.1
02/01/1994
RPI 1209
#2.1
09/15/1992
RPI 1137
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