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Official data from INPI

MODELO DE UTILIDADE PARA DISPOSITIVO MECÂNICO ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS COM BANCOS DIANTEIROS INDIVIDUAIS

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU7201101

Type

Utility Model

Filing

07/15/1992

Publication

01/25/1994

Progress at the INPI

  1. Filing07/15/92
  2. Publication01/25/94
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/15/1992 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/12/1996. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. M. (pessoa física)

PA, BR

Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Modelo de Utilidade para equipamento ou Dispositivo Mecânico Anti-roubo para veículos com bancos dianteiros individuais, concebidos para travar o encosto reclinável do banco na posição reclinada para a frente, sobre o volante, até alcançar a posição tida como estratégica. Essa travação ocorre na base articulada, giratória (1) desse encosto, mediante lingúeta-trava (11) específica que na posição estratégica se aloja na depressão retangular (10) travando a estrutura do encosto. A lingúeta-trava (11) e mantida imobilizada pelo componente-trava de segurança (15) comandada pelo excêntrico da cápsula do tambor (17) da fechadura de segurança. Nessa condição a base articulada, giratória do encosto (1) no seu ponto extremo, ali possui um dente terminal (3) que se aloja em encaixe perfeito na depressão da barra dentada (13), imobilizando o banco como um todo, impedindo que se desloque sobre os trilhos horizontais mantendo a condição anti-roubo do veículo. Ainda nessa condição a base articulada, giratória, do encosto (1) ao ser travada pela lingúeta-trava (11) trava, também, comandada pelo pressor (8), o anel de giro da articulação de reclinação ajustável do encosto (9) pelo acionamento da haste-trava (7) que se aloja na reentrância (20) tipo mordida, desse anel. Assegurando assim, a condição de fixação do banco na posição anti-roubo. O banco como um todo e o encosto reclinável só podem ser movimentados se acionada a fechadura de segurança, tipo cruzeta, através de chave específica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/12/1996

RPI 1354

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/25/1994

RPI 1208

Pedido de patente depositado

#2.1

09/01/1992

RPI 1135

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