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Requerentes : Minasgas Distribuidora de Gás Ltda.@Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio
07/16/2002
RPI 1645
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Applicants
Copagaz Distribuidora de Gáz Ltda
MS, BR
Inventors
H. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM ESTRUTURA METÁLICA PARA ARMAZENAGEM DE BOTIJÕES DE GÁS", constitui conjunto popularmente denominado de grade ou gaiola, instalável em pátios dos postos de vendas de botijões de gás, para armazenagem interna, inclusive na vertical, de botijões, constituindo-se a estrutura metálica de dois quadros laterais (1), um quadro traseiro (2) e um quadro superior (3), todos com perímetro definido por uma cantoneira de aço (A) com subdivisão interna em quatro quadros iguais formados por dois ferros centralizados e dispostos em cruz (B), fechando-se os vãos dos ditos quadros com tela de arame galvanizado (C), enquanto que o quadro dianteiro (4) é formado por três subdivisões internas, duas laterais e uma central, sendo cada subdivisão lateral do quadro dianteiro e retangular, com perímetro definido por cantoneira de aço (A) e tendo ferro separador e horizontal (B-1), fechando-se os vãos de seus dois espaçamentos retangulares com tela de arame galvanizado (C), e tendo a subdivisão central uma porta retangular mediano-inferior com perímetro definido por cantoneira de aço (A-l) que contém internamente tela de arame galvanizado (C), e acima dessa porta um pequeno quadro definido por cantoneira de aço (A-2) que contém internamente tela de arame galvanizado (C), fixando-se na parte superior do quadro dianteiro (4) uma chapa de aço, retangular, horizontal e centralizada (5) para dizeres, propaganda e/ou marca.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerentes : Minasgas Distribuidora de Gás Ltda.@Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio
07/16/2002
RPI 1645
Requerente: Minasgas S.A Distribuidora de Gas Combustível @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
12/11/2001
RPI 1614
Recorrente: Minasgás Distribuidora de Gás Combustível Ltda.@Decisão: Recurso conhecido e provido. Desarquivado a petição n.º 028903 de 13/11/1999 para prosseguir o exame.
02/20/2001
RPI 1572
#17.1
Recorrente: Minasgás Distribuidora de Gás Combustível Ltda.
02/20/2001
RPI 1572
#17.2
Requerente: Minasgás S. A. Distribuidora de Gás Combustível@Despacho: Anulada apublicação na RPI 1464 de 26/01/19999, relativa à Nulidade Administrativa, item 17.1, por ter sido indevida.
10/24/2000
RPI 1555
Requerente: Minasgás S. A. Distribuidora de Gás Combustível@Despacho: Arquivada a petição n.º 028903 de 13/11/1999, nos termos do § 2º do artigo 216 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
10/24/2000
RPI 1555
#17.1
Requerente: MINASGÁS S.A. DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL
01/26/1999
RPI 1464
#16.1
08/25/1998
RPI 1444
#9.1
01/06/1998
RPI 1411
#4.1
11/10/1992
RPI 1145
#3.2
10/06/1992
RPI 1140
#2.1
07/21/1992
RPI 1129
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