Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/03/1996
RPI 1344
The application was allowed on 03/01/1995 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
G. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
G. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"LUMINÁRIA NÁUTICA COM FIXAÇÃO DA CUPULA POR ROTAÇÃO E ENCAIXE TIPO BAIONETA E COM EMISSÃO DE LUZ MULTI-COLOR APROPRIADA PARA ADAPTAÇÃO VISUAL NOTURNA", caracterizada por um corpo (1) formado por uma caneca cilíndrica (2) extremada superiormente por uma aba (3), onde repousa uma placa cilíndrica e isolante (4) esta munida centralmente de soquete (5) por onde acopla-se uma lâmpada (20) e ainda com referência a placa cilíndrica e isolante (4) contém um furo de ventilação (44), a mesma aloja lateralmente ao soquete (5) uma ou mais lâmpadas vermelhas (9) e periféricamente três ou mais grampos do tipo baioneta (10) fixados à aba (3) por meio de parafuso (11) e porcas (12) sendo tais grampos dispostos inferior e paralelamente a placa isolante (4) de canal de engate (13) por onde encaixa-se os tirantes axias (16) do aro inferior (14) da cupula (15) está formada também por um aro superior (17) ligado ao inferior (14) por meio de um segmento de cone (18) sendo que na secção mediana lateral superior da caneca (2), projetar-se ortogonalmente uma haste (30) cilíndrica, extremada por um aumento de diâmetro seguido de um chanfro aberto (31) este seguido de diâmetro (32) concêntrico a haste (30) estendendo-se a uma aba de fixação (33) esta disposta de furos para fixação da referida LUMINÁRIA em paredes divisórias e outros, por meio de parafusos (34) e ainda com referência ao chanfro aberto (31) o mesmo aloja inferiormente a haste (30) uma chave liga/desliga (35) de três posições e sendo a cupula (15) fixada aos grampos de tipo baioneta (10) por meio dos tirantes (16) do aro inferior (14) que rotacionado engata os referidos tirantes (16) no canal de engate (13) e sendo que opcionalmente poderá ser usada em substituição à lâmpada de filamento incandescente, emissora de luz branca (20), uma lâmpada fluorescente (45) (tipo Dulux Osram ou similar), com inversor alimentado a 12 Vcc ou 24 Vcc, acoplado à face inferior da placa cilíndrica (4) e a lâmpada fluorescente (45) e respectivo soquete (46) ficaram acoplados à parte superior da placa cilíndrica (4) sendo da mesma forma a lâmpada de adaptação visual noturna, poderá ser substituída por qualquer outro componente emissor de luz (na mesma faixa de comprimento de onda) que não à lâmpada de filamento incandescente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
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