Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
05/02/1995
RPI 1274
The application was allowed on 05/31/1994 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/1995. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
A. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM APARELHO PARA ERGUIMENTO LATERAL DE AUTOMÓVEL", trata de aparelho destinado ao erguimento lateral de um automóvel ou de um veículo utilitário de porte médio ou pequeno, até 2,5 toneladas, tal como uma camioneta, permitindo o aparelho com o erguimento descrito que o veículo permaneça longitudinalmente inclinado em ângulo preferencialmente de até 80° relativamente a sua parte inferior, ficando dita parte inferior exposta ao mecânico que irá efetuar a reparação necessária, seja na tubulação do escapamento, no tanque do combustível, ou em outras partes mecânicas, compreendendo o aparelho um redutor de velocidade (3) disposto no topo de uma coluna de perfil quadrado (1), dotada internamente de um fuso (2) de curso em um rasgo, e sendo acionado dito redutor (3) por movimentos manuais imprimidos a uma manivela, ou acionado por motor elétrico ou não, ou acionado por uma furadeira elétrica convencional, causará a movimentação, em subida ou descida de uma porca-engate de acionamento (4), através do mencionado rasgo longitudinal da coluna de perfil quadrado (1), que encontra-se por um engate (4-A) unida a um chassi principal curvo (5) que tem nele fixada uma haste dupla, retangular e inferior (6), articulável, inferiormente ligada a duas pequenas rodas (7) cujo eixo é passante da extremidade inferior da coluna (1); enquanto que um cinto de segurança (8) com extremidade fixada por presilha é envolvente da banda de rodagem do pneumático dianteiro, existindo no sentido oposto, após a curvatura do chassi (5) um suporte com base tubular inclinada (9) que sustenta um disco de apoio (10) para a outra roda dianteira do automóvel, havendo uma barra cilíndrica (12) fixada por uma extremidade no chassi principal (5) e pela outra extremidade em chassi secundário curvo (14) de construtividade assemelhada a do principal (5), mas de dimensão inferior a deste (5), e que possue no mesmo nível uma base tubular inclinada (9-A) que sustenta um disco de apoio (10-A) para a roda traseira do automóvel.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
05/02/1995
RPI 1274
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