Pedido de patente depositado
#2.1
07/11/1989
RPI 977
The patent was granted on 08/22/2000 and is in force until 05/03/2004. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/03/2004
Latest action published by the INPI: 07/11/1989. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
H. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#2.1
07/11/1989
RPI 977
Requerente da nulidade: JS Applied Electronics Comercial e Serviços Ltda. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, uma vez que o mérito já foi discutido na esfera judicial, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]
03/02/2021
RPI 2617
INPI nº 52402.001234/2021-88 @NUP: 00408.006304/2021-31 (REF. 0514461-14.2001.4.02.5101) @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @AUTOR: JS APPLIED ELECTRONICS COML/ E SERVICOS LTDA @REU: HEIDY SIMIZO E OUTRO @Decisão:Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade da patente de modelo de utilidade n.º MU6902999-7, com a condenação da empresa ré. Determino ainda a imediata suspensão da patente de modelo de utilidade n.º MU6902999-7, devendo o INPI publicar a presente decisão na próxima RPI e em seu site oficial.
02/23/2021
RPI 2616
#21.1
Patente extinta em 22/08/2007
01/24/2017
RPI 2403
Referente RPI 2047 de 30/03/2010.
11/29/2016
RPI 2395
Referente a 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
03/30/2010
RPI 2047
Sustado o processo administrativo de nulidade, requerido por JS Applied Electronics Comercial e Serviços Ltda., até haja decisão na medida judicial sob nº 2001.5101514461.8
08/12/2003
RPI 1701
Requerente: JS Applied Electronics Comercial e Serviços Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/05/2002
RPI 1661
Anulada a publicação de intimação do titular e do requerente para manifestação quanto ao parecer emitido pelo INPI, efetuada na RPI 1594 de 24/07/01, para que possa ser efetuado um novo exame da nulidade, levando em conta a contestação do titular.
09/24/2002
RPI 1655
Não conhecida a petição de manifestação sobre parecer, SP 23410 de 17/09/01, uma vez que a publicação efetuada na RPI 1594 não se refere a decisão da nulidade e sim a intimação para manifestação do titular e do requerente da nulidade a respeito do parecer que concluiu, e não decidiu, pela anulação da patente.
06/25/2002
RPI 1642
Requerente: JS Applied Electronics Comercial e Serviços Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
07/24/2001
RPI 1594
#17.1
Requerente: Js Applied Electronics Comercial e Serviços Ltda.
05/22/2001
RPI 1585
#16.1
08/22/2000
RPI 1546
#9.1
04/18/2000
RPI 1528
Alterada a natureza do PI 8902480-0 para MU 6902999-7
12/28/1999
RPI 1512
#7.1
09/29/1998
RPI 1449
#4.1
04/21/1992
RPI 1116
#3.1
11/13/1990
RPI 1041
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