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Official data from INPI

RESPIRO PARA EMBALAGENS DE LÍQUIDOS BASEADO NO PRINCÍPIO DE VASOS COMUNICANTES

ExtintaCertificado de Adição

Application data

Number

C30300664

Type

Certificado de Adição

Filing

09/08/2004

Publication

08/09/2005

Progress at the INPI

  1. Filing09/08/04
  2. Publication08/09/05
  3. Examination
  4. Allowance05/26/15
  5. Grant09/15/15
  6. Terminated04/18/23

The patent was granted on 09/15/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

D. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"RESPIRO PARA EMBALAGENS DE LÍQUIDOS BASEADO NO PRINCÍPIO DE VASOS COMUNICANTES". Desenvolvido para ser utilizado também em diferentes tipos de embalagens, sejam elas mamadeiras, frascos e outros envases semelhantes (1) acondicionadores de um líquido qualquer, de fácil fluidez através de um bico superior (2) combinado com uma tampa qualquer (3) de fechamento do dito frasco (1), o qual inclui um respiro (4) definido por um sistema de vasos comunicantes representado por um conduto de diâmetro adequado (5), cuja extremidade inferior (6) está posicionada no interior do frasco (1), enquanto a extremidade superior (7) está posicionada do lado de fora, onde dita extremidade configura entrada de ar externo para o fundo do frasco ou extremidade inferior (6), quando o dito frasco (1) é entornado o suficiente, para que o líquido do conduto ou tubinho de respiro (5) possa ir para o fundo da embalagem, permitindo o fluxo livre de ar externo da entrada (7) para o fundo da embalagem (6), sem atravessar o liquido (L) e impedindo a formação de vácuo no fundo da embalagem (1), antes mesmo de este líquido ser descarregado ou sugado (mamadeira).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/18/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/27/2022

RPI 2712

Concessão da patente

#16.1

09/15/2015

RPI 2332

Deferimento

#9.1

05/26/2015

RPI 2316

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2014

RPI 2278

15.7

Desconheço a petição número 018110032598 de 23/08/2011 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 191/08 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.

03/06/2012

RPI 2148

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2005

RPI 1805

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