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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONTRAPESO ADESIVO PASTILHADO APLICADO NO BALANCEAMENTO DE RODAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

ArquivadaCertificado de Adição

Application data

Number

C20404996

Type

Certificado de Adição

Filing

07/04/2008

Publication

06/29/2010

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/08
  2. Publication06/29/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Jedal Redentor Indústria e Comércio LTDA.

SP, BR

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Inventors

J. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Onde é revelado uma unidade de pastilha (A1), preferencialmente em formato retangular, sendo que esta por sua vez é fabricada em "ZAMAC", através de uma única operação de injeção, estas pastilhas (A1) são apresentadas na forma de um rolo (3), as quais são sobrepostas a um segmento de fita adesiva de alta aderência (A2), do tipo dupla face, tendo nas duas faces um elemento do tipo "liner protetor" (A3) da cola de adesão (A4); é previsto ainda na superfície do elemento pastilha (Ai), a inscrição de informação gráfica (A5), sendo esta inscrição obtida no processo de injeção, em baixo relevo, podendo apresentar informações quanto ao peso da pastilha, logomarca e outras informações necessárias.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado o pedido de certificado de adição em face do indeferimento do pedido principal conforme despacho publicado na RPI 2110 de 14/06/2011, de acordo com o disposto no Art. 77 da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996.

01/24/2012

RPI 2142

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/29/2010

RPI 2060

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/13/2009

RPI 2023

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