Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
01/24/2012
RPI 2142
Application data
Number
C19901783Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/24/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Realiza Máquinas Indústria e Comércio Ltda.
MG, BR
Inventors
C. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTOS EM MÓDULO ENVASADOR DE PRODUTOS LÍQUIDOS. Compreendido essencialmente: por um conjunto moto-bomba dosador (2)-(4); por par de bicos dispensadores pneumáticos (10) de funcionamentos alternados; por sistema de controle (30) dotado de PLC que atua sobre o motor e bicos e sensor óptico (32) sensivel ao giro motor e que gera sinais a partir deste para o PLC; por circuito elétrico (20); por circuito pneumático (11)-( 12); por led's de sinalização (36); por displays de interface com o usuário (37); por botões de programação; por tomada de conexão à alimentação elétrica (41); tomada de entrada/saída de dados (39); tomada (40) de conexão opcional a um meio de acionamento manual (pedal) todos montados em um gabinete portátil (50) dotado na face superior de alça de pega (51) e dos bicos (10); quando o módulo destina-se a compor uma máquina de envasamento completa pode ser previsto motor elétrico de corrente alternada (2), acoplado à bomba, controlado por inversor de frequência e placa eletrônica dedicada (33), fixos diretamente na estrutura da máquina completa (100); dito módulo podendo prever um sistema de medição do produto envasado compreendido essencialmente por instrumento externo de medição (61); e bico de envasamento (10) com biqueira intercambiável, para adequar-se a diferentes produtos a serem envasados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
01/24/2012
RPI 2142
#11.6
09/27/2011
RPI 2125
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/09/2010
RPI 2040
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