Manutenção do arquivamento
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
C19801609Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
''APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM SISTEMA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES'' , segundo o qual são previstos dispositivos de ''amarração'' (4) e (5) dos módulos (2), respectivamente para a sustentação do trecho retilíneo de uma fôrma, e para a sustentação de duas fôrmas em ângulo, o dispositivo (4) sendo constituído por perfil horizontal superior (4a), perfis inclinados laterais (4b), e perfis verticais (4c), providos de parafusos de ajuste (6) que sustentam sarrafos externos (7) horizontais e perfis horizontais (8), ditos perfis (4a), (4b) e (4c) fixados entre si em perfeito esquadro, ou seja, os perfis verticais (4c) apresentam-se absolutamente perpendiculares em relação ao perfil horizontal (4a); o dispositivo (5) é constituído por dois dos referidos dispositivos (4), dispostos ortogonalmente um em relação ao outro, e interligados entre si através de seus perfis horizontais superiores (4a), cujas extremidades internas (4aa) são devidamente soldadas, enquanto que suas extremidades externas (4aaa) apresentam-se fixadas a outro perfil horizontal (5a), oblíquo em relação aos anteriores (4a), e que, em conjunto com estes, delimitam a formação de um quadro em forma de triângulo retângulo, devidamente contraventado por um perfil interno (5b).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/29/2014
RPI 2286
#8.6
Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#11.17
Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção, uma vez que não há uma patente de invenção da qual o mesmo possa ser assessório. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso.
04/24/2012
RPI 2155
#3.1
05/02/2000
RPI 1530
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