Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
03/22/2016
RPI 2359
Application data
Number
C19704429Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/17/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/22/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. V. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
C. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"VEÍCULO AQUÁTICO MODULAR". A presente invenção é um veículo aquático com características modulares, montado em sentido longitudinal, que agrega portabilidade, multiplicidade de uso e de usuários, diversidade de propulsões, manutenção simples e de baixo custo, possibilidade de confecção com diversos materiais e arrojo no design e forma. O modelo básico deste I veículo (Fig.1) é composto de um módulo dianteiro (A) e um módulo traseiro (D) - que serve de assento -, unidos longitudinalmente por longarina (s). O finca-pé pode ser moldado no módulo dianteiro ou vir atrelado à (s) longarina (s) (Fig.15). No modelo inflável, a sacola para seu transporte é incorporada ao veículo quando montado (Fig.9).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
03/22/2016
RPI 2359
#21.6
referente a 16ª anuidade.
03/18/2014
RPI 2254
Referente à petição nº 12070001188/DF de 25.10.2007. O interessado poderá obter cópia na íntegra das condições contratutais oferecidas pelo titular (AN 127 item 8), mediante solicitação através do formulário 1.05
09/30/2008
RPI 1969
Referente à petição nº 12070001188/DF de 25.10.2007. O interessado poderá obter cópia na íntegra das condições contratuais oferecidas pelo titular (AN 127 item 8), mediante solicitação através do formulário 1.05
02/12/2008
RPI 1936
Para que a patente possa ser colocada em oferta, deverão ser indicadas todas as condições contratuais inerentes, de acordo com o disposto no item 8.4.1 do AN 127/97.
09/04/2007
RPI 1913
12/05/2006
RPI 1874
Referente a 5ª anuidade.
07/25/2006
RPI 1855
Referente a RPI 1728 de 17/02/2004 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2001 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/1997 observadas as condições legais".
06/14/2005
RPI 1797
#16.1
02/17/2004
RPI 1728
#9.1
12/23/2003
RPI 1720
#6.1
06/24/2003
RPI 1694
#3.1
12/18/2001
RPI 1615
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