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Official data from INPI

TAMPA PARA EMBALAGEM COM COMPARTIMENTO ROMPÍVEL

ArquivadaCertificado de Adição

Application data

Number

C10701690

Type

Certificado de Adição

Filing

03/19/2008

Publication

09/08/2009

Progress at the INPI

  1. Filing03/19/08
  2. Publication09/08/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

L. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

TAMPA PARA EMBALAGEM COM COMPARTIMENTO ROMPÍVEL. Sendo a tampa indicada pela referência numér:Lca (T) e possuindo uma estrutura (1), preferivelmente formada por um filme de alumínio (2), que incorpora um compartimento rompível (3), onde está acondicionado um volume ideal de uma primeira substância (4); o referido compartimento rompível (3) é definido ainda pela adoção de um segundo filme de alumínio (2A), o qual fica voltado para o interior do recipiente (R) ; o recipiente (R) possui, na sua parte inferior, uma área ligeiramente menor (5), onde está acondicionada uma segunda substância (4A); a região ligeiramente menor (5) do recipiente (R) apresenta-se com um diâmetro menor do que o da borda superior do copo (6), de modo que a tampa (T) tem a sua fixação na região interna do copo (6), mais especificamente, em uma borda internamente saliente e contc.rnante (1); a tampa (T) incorpora uma alça (Tl), a qual está postada na lateral interna do recipiente (R)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado o pedido de certificado de adição em face do indeferimento do pedido principal conforme despacho publicado na RPI 2064 de 27/07/2010, de acordo com o disposto no Art. 77 da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996.

01/24/2012

RPI 2142

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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