Manutenção do arquivamento
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
C10701690Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
TAMPA PARA EMBALAGEM COM COMPARTIMENTO ROMPÍVEL. Sendo a tampa indicada pela referência numér:Lca (T) e possuindo uma estrutura (1), preferivelmente formada por um filme de alumínio (2), que incorpora um compartimento rompível (3), onde está acondicionado um volume ideal de uma primeira substância (4); o referido compartimento rompível (3) é definido ainda pela adoção de um segundo filme de alumínio (2A), o qual fica voltado para o interior do recipiente (R) ; o recipiente (R) possui, na sua parte inferior, uma área ligeiramente menor (5), onde está acondicionada uma segunda substância (4A); a região ligeiramente menor (5) do recipiente (R) apresenta-se com um diâmetro menor do que o da borda superior do copo (6), de modo que a tampa (T) tem a sua fixação na região interna do copo (6), mais especificamente, em uma borda internamente saliente e contc.rnante (1); a tampa (T) incorpora uma alça (Tl), a qual está postada na lateral interna do recipiente (R)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.17
Arquivado o pedido de certificado de adição em face do indeferimento do pedido principal conforme despacho publicado na RPI 2064 de 27/07/2010, de acordo com o disposto no Art. 77 da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996.
01/24/2012
RPI 2142
#3.1
09/08/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
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