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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS CORREDIÇOS SOBRE TRILHOS COM SISTEMA DE REGULAGEM E NIVELAMENTO ASSOCIADO

ExtintaCertificado de Adição

Application data

Number

C10700176

Type

Certificado de Adição

Filing

07/21/2008

Publication

06/15/2010

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/08
  2. Publication06/15/10
  3. Examination
  4. Allowance10/02/18
  5. Grant03/26/19
  6. Terminated03/14/23

The patent was granted on 03/26/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. E. (pessoa física)

MS, BR

Inventors

F. E. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Apresenta-se um dispositivo de fixação e movimentação de produtos corrediços (12) sob uma guia ou trilho (15), conferindo uma estabilidade ao conjunto final obtido evitando que com o uso ocorra o afrouxamento do mecanismo de rolamento que viabiliza o deslocamento suave destes produtos, sendo que para tal é proposto um subconjunto de regulagem (2) composto por uma alavanca (3), um pino de acionamento (4), um parafuso de fixação (5) e uma roldana (6) presa à alavanca (3) por um pino da roldana (7), sendo o sub-conjunto de regulagem (2) afixado a uma base (8) juntamente com um suporte "L" (9) e um parafuso de regulagem inicial (10) e o mencionado parafuso de fixação (5) transpassando a base (8) por meio de um furo oblongo (11) fixa o produto corrediço (12) à base (8) onde o ajuste de altura (y) é efetuado por meio do parafuso de ajuste (13).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/14/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/22/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

03/26/2019

RPI 2516

Deferimento

#9.1

10/02/2018

RPI 2491

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/29/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/15/2010

RPI 2058

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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