Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/28/2017
RPI 2447
Application data
Number
C10600962Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/28/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TECHINVEST LTDA
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventors
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇORNENTO EM ALARME DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL, COM SISTEMA POUPADOR DE ENERGIA. Sendo que o alarme em questão prevê a sua implementação como um dispositivo (D), que atua como tal ou incorpora um equipamento rastreador (R) e que é passível de ser montado em um veículo (V); o dispositivo (D) mantém comunicação com uma central de comando (C), dito dispositivo (D) é passível de incluir um GES (1), e efetivamente inclui um microprocessador (2) que controla a condição de ativação/desativação dos componentes principais (3) do alarme; o dispositivo (D) ora tratado pode ser utilizado para permitir ou incorporar saídas de áudio e vídeo a partir do veículo (V) ; contar com sensores de abertura de portas; sensores de velocidade e/ou posição; o dispositivo (D) permite ainda que a central de comando (C) possa enviar comandos necessários à manutenção da segurança da condução do veículo V, ou ainda comandos necessários às atividades a serem cumpridas com o veículo (V); o dispositivo (D) pode estar conectado ainda ou incorpora dispositivos para monitoramento de movimento, tais como acelerâmetros.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/28/2017
RPI 2447
#9.2
04/18/2017
RPI 2415
#7.1
10/18/2016
RPI 2389
#25.4
09/15/2015
RPI 2332
A petição de nº 18130025339, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
04/01/2014
RPI 2256
Não conhecida a petição n° 018090025880/SP de 20/05/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
09/15/2009
RPI 2019
#3.1
09/08/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
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