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Official data from INPI

CARREGADOR HIDRÁULICO PARA HORTIFRUTIGRANJEIROS

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Application data

Number

C10502954

Type

Certificado de Adição

Filing

08/25/2009

Publication

01/04/2011

Progress at the INPI

  1. Filing08/25/09
  2. Publication01/04/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/31/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. F. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

L. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CARREGADOR HIDRÁULICO PARA HORTIFRUTIGRANJEIROS. Particularmente referindo-se a um equipamento que é acoplado a um trator de porte compatível, sendo alimentado pela bomba hidráulico do mesmo, possuindo um comando e três cilindros hidráulicos (5, 14 e 15), onde este comando aciona, primeiramente, o cilindro para o levante da caçamba (5) e, após, são acionados o segundo (14) e o terceiro (15) cilindros para o tombamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/31/2018

RPI 2482

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

04/10/2018

RPI 2466

15.7

Desconheço a petição número 860140204876 de 08/12/2014 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 068/13 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente não vislumbra a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.

05/19/2015

RPI 2315

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2011

RPI 2087

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/15/2010

RPI 2058

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