200
Requerente da Nulidade: Dovale Distribuidora de Ferragens Ltda. ME. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
11/03/2021
RPI 2652
Application data
Number
C10400638Type
Filing
Publication
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Applicants
L. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE ADESIVO PROTEGIDO EM CHAVE E CHAVE COM ADESIVO PROTEGIDO". Onde o motivo (2), em forma de letreiro, logotipo ou outro, é obtido a partir de projeto do próprio estampo, bastando, em seguida, após a obtenção da chave (1) com suas áreas de miolo rebaixado (3) e área periférica (4) delimitada pelo contorno (5), aplicar-se a resina (6), preferencialmente em cor única, seja amarela, azul, verde ou de outras colorações, sendo que a resina (6) será aplicada ao miolo rebaixado (3) com uma cor e, na área periférica rebaixada (4), de uma cor diferenciada, ou, ainda, ambas as áreas (3) e (4) com uma mesma cor e assim por diante, para que a chave (1), assim obtida, proporcione uma padronização para setores, departamentos, repartições, setores e outros, pelo agrupamento de chaves distinguidas por suas cores, dito revestimento também valorizando sobremaneira o logotipo, letreiro ou similar, já estampado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: Dovale Distribuidora de Ferragens Ltda. ME. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
11/03/2021
RPI 2652
Requerente da Nulidade: Dovale Distribuidora de Ferragens Ltda. ME. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
07/20/2021
RPI 2637
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
07/13/2021
RPI 2636
Processo INPI nº 52400.139102/2014-19 @NUP: 00408.030426/2020-67 (REF. 0161354-74.2014.4.02.5101) @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ AUTOR: METALURGICA CARLOS DE CAMPOS LTDA @RÉU: LUIZ PAULO GRECO @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: HOMOLOGO O ACORDO efetuado pelas partes e declaro extinto o processo com resolução do mérito por transação, nos termos do art. 487, III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
07/06/2021
RPI 2635
Em face da ação judicial em andamento relativa ao presente certificado de adição, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso. [211]
02/02/2021
RPI 2613
#17.1
Requerente da Nulidade: Dovale Distribuidora de Ferragens Ltda. ME. - Petição NPWB n.º 860140206311 de 10/12/2014.
03/10/2015
RPI 2305
INPI-52400.139102/2014-19@Origem: Juízo da 031ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0161354-74.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de antecipação de tutela @Autor: METALÚRGICA CARLOS DE CAMPOS LTDA @Réu: LUIZ PAULO GRECO e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
12/09/2014
RPI 2292
#16.1
08/26/2014
RPI 2277
#9.1
04/08/2014
RPI 2257
Desconheço a petição número 0180700013632 de 09/03/2007 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 4.º da resolução 132/06 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.
07/24/2007
RPI 1907
#3.1
09/19/2006
RPI 1863
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