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Official data from INPI

EQUIPAMENTO PARA COMPACTAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023022371

Type

Utility Model

Filing

10/26/2023

Publication

05/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/26/23
  2. Publication05/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VEGOMTEC INOVACAO LTDA

SC, BR

Inventors

H. A. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EQUIPAMENTO PARA COMPACTAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS. É descrito um equipamento para compactação de embalagens metálicas, portátil e automatizado, instalado sobre contentores, e que permite que compactar diversas embalagens ao mesmo tempo, seguido da liberação automática em um contentor, apresentando uma câmara superior (10) com um dispositivo mecânico circular (11) mancalizado em um eixo (12) rotacionado por uma unidade motora (não representado) dotado de encaixes côncavos com abertura externa (13) onde são posicionadas as embalagens (E) e uma câmara inferior (20) dotada de uma uma calha (21) e um suporte (22) no qual se desloca um pistão pneumático (23) com deslocamento linear ascendente para compactação da dita embalagem (E) que é direcionada par ao recipiente contentor (R) pela ação de uma mola (24).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

12/19/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230094914' em 26/10/2023 13:44 (WB)

11/07/2023

RPI 2757

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