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Official data from INPI

ENSACADEIRA ELETRÔNICA COM SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO DE PESAGEM DE CÉLULA DE CARGA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model ENSACADEIRA ELETRÔNICA COM SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO DE PESAGEM DE CÉLULA DE CARGA — IPC G01G 19/03
Utility Model ENSACADEIRA ELETRÔNICA COM SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO DE PESAGEM DE CÉLULA DE CARGA — IPC G01G 19/03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202023020754

Type

Utility Model

Filing

10/06/2023

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/06/23
  2. Publication04/24/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. Z. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

R. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ENSACADEIRA ELETRÔNICA COM SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO DE PESAGEM DE CÉLULA DE CARGA. O presente pedido de modelo de utilidade pertencente ao ramo da Indústria, mais especificamente no ramo de máquinas de ensacar e refere-se a um sistema com a disposição construtiva de amortecedores (A) a gás automotivos (porta malas) para estabilização da coluna (C) em ensacadeiras eletrônicas por célula de carga, permitindo melhor estabilização do peso (P), precisão de medição, assim como ótimo custo-benefício.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/18/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/24/2025

RPI 2833

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2023

RPI 2759

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230088913' em 06/10/2023 14:38 (WB)

10/17/2023

RPI 2754

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