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Official data from INPI

CILINDRO PNEUMÁTICO ESPECIAL PARA AMBIENTES CORROSIVOS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model CILINDRO PNEUMÁTICO ESPECIAL PARA AMBIENTES CORROSIVOS — IPC F16K 31/122
Utility Model CILINDRO PNEUMÁTICO ESPECIAL PARA AMBIENTES CORROSIVOS — IPC F16K 31/122. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202023020464

Type

Utility Model

Filing

10/04/2023

Publication

04/15/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/04/23
  2. Publication04/15/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. Z. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

R. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CILINDRO PNEUMÁTICO ESPECIAL PARA AMBIENTES CORROSIVOS. O presente pedido de modelo de utilidade refere-se a um cilindro pneumático especial, de baixo custo, leve, utilizado principalmente em ambientes corrosivos, como indústria de fertilizantes, com diferencial nos materiais utilizados para confecção do cabeçote, bucha, sanfona, haste, além de revestimento especial em sua camisa, possibilitando aumentar exponencialmente a vida útil de um material barato (alumínio) pelo impedimento da ação química direta. É utilizado polímero altamente resistente (poliacetal) na composição das peças, diferentemente de metais pesados comumente utilizados por outros fabricantes. O cilindro fabricado é aproximadamente metade do peso de um cilindro convencional com o mesmo propósito, entregando excelente custo benefício e vida útil em relação aos cilindros já encontrados no mercado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/15/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2023

RPI 2760

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087921' em 04/10/2023 10:45 (WB)

10/17/2023

RPI 2754

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