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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO HIGIENIZADOR AUTOMÁTICO PARA CAIXA DE DESCARGA EM VASO SANITÁRIO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023019920

Type

Utility Model

Filing

09/27/2023

Publication

04/08/2025

Progress at the INPI

  1. Filing09/27/23
  2. Publication04/08/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

L. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO HIGIENIZADOR AUTOMÁTICO PARA CAIXA DE DESCARGA EM VASO SANITÁRIO. Para trazer melhorias e eliminar as desvantagens da configuração anterior do dispositivo higienizador (1). Para tanto, como principais melhorias, ambos os alojamentos (2 e 3) do dispositivo (1) estão posicionados para manter um espaçamento traseiro no corpo de caixa, o qual recebe um primeiro e um segundo canal interno (4 e 8), que substituem a flauta externa das configurações anteriores. A tampa (11) do dispositivo (1) apresenta um contorno em relevo (12) coincidente com as bordas superiores de cada alojamento (2 e 3). O dispositivo (1) acompanha um elemento conector clipável externo (13) para conexão com a mangueira (M2) de saída de água com cloro (AC) e que será encaixado na extremidade do cano do ladrão (LA) da caixa de descarga (CA) em aprimoramento da instalação e melhor acabamento do conjunto montado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2025

RPI 2831

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2023

RPI 2759

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230085878' em 27/09/2023 13:45 (WB)

10/10/2023

RPI 2753

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