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Official data from INPI

AFIADOR SEMI-AUTOMÁTICO PARA CORRENTE DE CORTE DE TORAS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023015912

Type

Utility Model

Filing

08/08/2023

Publication

02/18/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/23
  2. Publication02/18/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J DE SOUZA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

SC, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

AFIADOR SEMI-AUTOMÁTICO PARA CORRENTE DE CORTE DE TORAS. Tratou a presente solicitação de modelo de utilidade a um afiador semi-automático para corrente de corte de toras, que será aplicado ao campo de equipamentos para afiação de arestas de corte de dentes de correntes de corte de toras. Sendo compreendido por um afiador semi-automático formado por um compartimento (10) fixado a uma altura pré-determinada na coluna (8) montada em um ângulo inclinado no sentido vertical com o conjunto do esmerilhador de corrente (23) móvel e de deslocamento angular para baixo e para cima realizado pela haste de pressão ajustável (4) de pressão ajustável ser fixada ao conjunto do esmerilhador de corrente (23).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/18/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

09/26/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230069891' em 08/08/2023 13:52 (WB)

08/22/2023

RPI 2746

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