Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/14/2025
RPI 2819
Application data
Number
202023011450Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/14/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. D. (pessoa física)
MT, BR
Inventors
A. D. (pessoa física)
BR
Abstract
KIT ADAPTADOR DE RODAS PARA CARRINHO DE MÃO. O kit adaptador de rodas é composto por dois SUPORTES que são colocados na base dos pés do carrinho de mão, (Figuras 1, 2, 3, 4, 5 e 6), posteriormente intertravados: SUPORTES, EIXO DAS RODAS, oito (8) arruelas 7/8 e oito (8) braçadeiras 7/8 apertadas por uma chave de boca nº 6. A invenção desse SUPORTE e sua UTILIDADE, se deu pelo fato que o então, carrinho de mão, no seu ESTADO DA TÉCNICA, não estava contribuindo para a saúde dos usuários. Os carrinhos de mão da época atual, principalmente os utilizados na construção civil, são comuns com (1) roda dianteira, com isso o peso colocado dos materiais fica em sua maior parte, nos braços e, pernas do trabalhador trazendo consequências graves à saúde, tais como: bursite, tendinite, inflamações nas panturrilhas, hérnia de disco na coluna etc. causando prejuízos financeiros para: empregados, empresas e principalmente para a Previdência Social. Com o novo modelo de utilidade, os usuários de carrinho de mão, serão beneficiados, pois os carrinhos de mão adaptados com o KIT ADAPTADOR DE RODAS, terão mais duas (2) rodas colocadas nos pés dos carrinhos, com isso à possibilidade da carga ser maior, contudo o esforço físico menor. As rodas a serem adaptadas serão da mesma medida do carinho de mão no seu estado da técnica, podendo ser novas ou usadas em bom estado. Esses SUPORTES nos pés do carrinho são uma excelente novidade, além do custo baixo, poderá também ser reutilizado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/14/2025
RPI 2819
#9.2
10/15/2024
RPI 2806
#7.1
04/09/2024
RPI 2779
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240006866, de 25/01/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
02/15/2024
RPI 2771
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240006866, de 25/01/2024
02/06/2024
RPI 2770
#3.2
11/14/2023
RPI 2758
#2.1
10/03/2023
RPI 2752
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/04/2023
RPI 2739
#2.10
Número de Protocolo '870230049615' em 09/06/2023 18:25 (WB)
06/20/2023
RPI 2737
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