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Official data from INPI

IMPLANTE DENTÁRIO TRANSNASAL

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

202022008069

Type

Utility Model

Filing

04/27/2022

Publication

11/07/2023

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/22
  2. Publication11/07/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/27/2022 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. G. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

F. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

IMPLANTE DENTÁRIO TRANSNASAL. Em caso de falta de osso no maxilar, é possível a instalação de implante dentário mais longos buscando uma ancoragem em ossos da face. Dentre as técnicas disponíveis, o presente invento refere-se a técnica transnasal. Após a instalação de um implante dentário pela técnica transnasal o corpo do implante fica parcialmente exposto no interior da cavidade nasal, podendo diminuir a capacidade aérea nasal de alguns pacientes. O presente invento refere-se a um modelo de implante dentário destinado especificamente para a instalação transnasal, onde este implante apresenta uma região intermediária idealmente côncava (5) e lisa fazendo com que se tenha a mesma ancoragem do implante utilizado no estado da técnica porém diminuindo a quantidade do corpo do implante que permanece no interior da cavidade nasal. A região côncava também melhora a acomodação tecidual da mucosa nasal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo requerido para ser até 28/04/2025. Na RPI 2835 de 06/05/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 07/07/2025.Em 12/06/2025 foi pago tempestivamente o pedido de exame (com relação a publicação do despacho 11.1), mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

07/22/2025

RPI 2846

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/06/2025

RPI 2835

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2023

RPI 2757

15.7

Não conhecida a petição n° 870220047938 de 01/06/2022 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

06/28/2022

RPI 2686

Pedido de patente depositado

#2.1

06/21/2022

RPI 2685

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/31/2022

RPI 2682

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220036023' em 27/04/2022 16:55 (WB)

05/10/2022

RPI 2679

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