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Official data from INPI

ALAVANCA DE MOVIMENTO ANGULAR PARA SUPORTE DE CELULAR

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202021014661

Type

Utility Model

Filing

07/26/2021

Publication

02/07/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/21
  2. Publication02/07/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. O. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

J. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ALAVANCA DE MOVIMENTO ANGULAR PARA SUPORTE DE CELULARTrata-se a patente de modelo de utilidade, pertencente ao setor de acessórios paracelular, cuja principal característica é de suporte de mão inserindo o dedo mínimo no orifício(13) que a alavanca (1) possui, o dedo enganchado à alavanca funciona como ponto de apoiopara que o celular faça uma transição rápida e segura entre os modos retrato e paisagem comum movimento angular da alavanca (1) adjunto ao celular, movimento proporcionado peloformato discóide do rodízio (2) que também desliza pelo trilho (4) perfil em T, paramelhorar a ergonomia durante o uso do celular em mãos, também tendo a versatilidade de sersuporte de mesa para ambos modos retrato e paisagem com um movimento angular daalavanca (1) adjacente ao celular, este movimento é proporcionado pela dobradiça formadapela alavanca (1), (12), rodízio (2), (22) e (23), e eixo (3), também proporciona suportemagnético graças ao imã (5) que possui para o retorno automático da alavanca (1) ao seuponto primitivo. É manufaturada por estampagem em chapas de aço visando alcançar amenor espessura possível, para que não aumente o volume físico do celular à qual forequipada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/14/2025

RPI 2858

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

06/17/2025

RPI 2841

Desarquivamento

#4.3

12/24/2024

RPI 2816

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 26/07/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que o mesmo possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/17/2024

RPI 2815

8.7

12/10/2024

RPI 2814

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

08/13/2024

RPI 2797

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2023

RPI 2718

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/2021

RPI 2644

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210067791' em 26/07/2021 16:24 (WB)

08/03/2021

RPI 2639

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