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Official data from INPI

ESCADA ELEVATÓRIA DE CARGA

ConcedidaUtility Model

Application data

Utility Model ESCADA ELEVATÓRIA DE CARGA de CRISTINA ANGELA COLPANI EIRELI ME — IPC E06C 1/08
Utility Model ESCADA ELEVATÓRIA DE CARGA de CRISTINA ANGELA COLPANI EIRELI ME — IPC E06C 1/08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202021009756

Type

Utility Model

Filing

05/19/2021

Publication

08/03/2021

Progress at the INPI

  1. Filing05/19/21
  2. Publication08/03/21
  3. Examination
  4. Allowance08/08/23
  5. Grant02/18/26
  6. In force05/19/36

The patent was granted on 02/18/2026 and is in force until 05/19/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/19/2036

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Latest action published by the INPI: 02/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CRISTINA ANGELA COLPANI EIRELI ME

SC, BR

Inventors

N. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ESCADA ELEVATÓRIA DE CARGA.O presente modelo de utilidade refere-se a um dispositivo para elevação de materiais em geral a lugares de difícil acesso, fabricado pelo processo de pultrusão em fibra de vidro enrijecido, apresentando perfis laterais em forma de U enrijecido, fixos através de barras horizontais alocadas alternadamente e unidas por parafusos e polcas, compreendendo uma estrutura móvel com rodízios que percorrem adentro dos perfis em U, o qual é içado mecanicamente por um guincho elétrico através de um cabo de aço por um conjunto de polias, realizando a elevação da estrutura móvel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 19/05/2021, observadas as condições legais

02/18/2026

RPI 2876

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/08/2023

RPI 2744

141

Para que a petição nº 870230040087 de 12/5/2023 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

05/23/2023

RPI 2733

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/14/2023

RPI 2723

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/07/2023

RPI 2718

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220077964 - 29/08/2022

09/13/2022

RPI 2697

Indeferimento

#9.2

07/12/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2022

RPI 2675

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/14/2021

RPI 2658

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210066234, de 21/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 294, de 05/08/20, publicada na RPI nº 2588, de 11/08/20

08/10/2021

RPI 2640

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo 870210066234, de 21/07/2021

08/03/2021

RPI 2639

Publicação antecipada

#3.2

08/03/2021

RPI 2639

Pedido de patente depositado

#2.1

07/20/2021

RPI 2637

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210045461' em 19/05/2021 17:26 (WB)

06/01/2021

RPI 2630

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