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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DA MOVIMENTAÇÃO DE UMA BICICLETA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202021006106

Type

Utility Model

Filing

03/30/2021

Publication

03/21/2023

Progress at the INPI

  1. Filing03/30/21
  2. Publication03/21/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. A. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

R. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DA MOVIMENTAÇÃO DE UMA BICICLETA.Trata-se de um produto que gera uma carga rápida para aparelhos de telefone, GPS ou lanternas, exatamente o que os ciclistas precisam quando saem em passeios longos ? especialmente quando o smartphone tem também a função de GPS, de fácil instalação, remoção e sem a necessidade de adaptações especiais para o funcionamento. A geração de energia a partir do esforço humano, através do produto em questão, é capaz de transformar uma carga de 3V a 30V (AC) e drenar uma tensão de 5V com 1A de corrente estabilizadas (DC) para a carga dos dispositivos citados, assim como a manutenção do funcionamento destes em função do carregamento. O conjunto é composto de um dínamo comercial (1), pequeno e adequado para a colocação na bicicleta com braçadeiras comuns (2), encontradas em qualquer ferragem, para a fixação do dínamo na barra da bicicleta, de forma que a coroa deste dínamo esteja posicionada sobre o pneu para que, ao movimento do ciclista, produza o movimento necessário para que o dínamo gere uma tensão não estabilizada numa faixa entre 3V e 30V. Um cabo (3) é conectado ao dínamo e este transfere a tensão e corrente geradas para o circuito (4) com um conector comum (5). O circuito, que proporciona a conversão de energia de corrente alternada para corrente contínua, está disposto em uma caixa (4) suficientemente pequena para que seja facilmente fixada em um ponto da bicicleta que fique confortável e prático para o ciclista (normalmente na barra central do quadro), possui uma entrada USB (6) para que sejam conectados quaisquer dispositivos que possuem faixa de funcionamento de 5 volts. Desta forma, o ciclista produz a própria energia que pode ser utilizado para manter o telefone celular em carregamento durante o seu passeio - ou mesmo para manter em carga uma lanterna de alerta e iluminação. Como a tensão e a corrente de saída são estabilizadas, outros dispositivos como aparelhos específicos de GPS podem ser conectados para a carga. Ressalta-se que o dispositivo não armazena energia, sendo o seu funcionamento estritamente ativado durante o ato de pedalar do usuário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/09/2026

RPI 2892

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

01/27/2026

RPI 2873

8.7

01/13/2026

RPI 2871

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

12/30/2025

RPI 2869

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2779 de 09/04/2024 por ter sido indevida.

12/16/2025

RPI 2867

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2810 de 12/11/2024 por ter sido indevida.

12/09/2025

RPI 2866

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Vide parecer

12/09/2025

RPI 2866

6.7

Vide Parecer.

07/15/2025

RPI 2845

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 01/04/2024. Na RPI 2779 de 09/04/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 10/06/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Em 25/10/2024 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento. De acordo com art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020, procede-se com o arquivamento definitivo do pedido.

11/12/2024

RPI 2810

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2794 de 23/07/2024 por ter sido indevida.

08/06/2024

RPI 2796

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/23/2024

RPI 2794

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/09/2024

RPI 2779

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/21/2023

RPI 2724

Pedido de patente depositado

#2.1

07/27/2021

RPI 2638

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/22/2021

RPI 2633

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210029466' em 30/03/2021 07:52 (WB)

04/20/2021

RPI 2624

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