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EMBALAGEM PROTETIVA ANTI-QUEIMA COM DOIS FILMES PLÁSTICOS DISTINTOS PARA ENVOLVIMENTO DE CACHO DE BANANEIRA

Em AnáliseUtility Model

Application data

Utility Model EMBALAGEM PROTETIVA ANTI-QUEIMA COM DOIS FILMES PLÁSTICOS DISTINTOS PARA ENVOLVIMENTO DE CACHO DE BANANEIRA de MARCIO S. MAIA - ME — IPC B65D 85/34
Utility Model EMBALAGEM PROTETIVA ANTI-QUEIMA COM DOIS FILMES PLÁSTICOS DISTINTOS PARA ENVOLVIMENTO DE CACHO DE BANANEIRA de MARCIO S. MAIA - ME — IPC B65D 85/34. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202020011610

Type

Utility Model

Filing

06/10/2020

Publication

12/21/2021

Progress at the INPI

  1. Filing06/10/20
  2. Publication12/21/21
  3. Examination
  4. Allowance06/13/23
  5. Grant07/25/23
  6. In force06/10/35

The patent was granted on 07/25/2023 and is in force until 06/10/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/10/2035

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Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MARCIO S. MAIA - ME

RS, BR

Inventors

M. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EMBALAGEM PROTETIVA ANTI-QUEIMA COM DOIS FILMES PLÁSTICOS DISTINTOS PARA ENVOLVIMENTO DE CACHO DE BANANEIRA. É descrita uma embalagem protetiva anti-queima com dois filmes plásticos distintos paraenvolvimento de cachos de bananeira, na forma de um saco plástico (1) compreendido por dois filmes plásticos distintos, sendo o filme da parte superior pigmentado (3) oferecendo proteção eficiente contra os raios solares e o filme plástico da parte inferior transparente (4) que promove uma melhor visualização dos frutos, evitando a necessidade de abertura da embalagem para verificar o desenvolvimento dos frutos, ao mesmo tempo impedindo a entrada de água no seu interior, protegendo os frutos de eventuais danos mecânicos e da ação dos ventos, eliminando a necessidade de uma camada interna de tecido não-tecido ou papel, em substituição a embalagem já existente, reduzindo os custos de produção desta embalagem.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

201

Requerente da Nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

12/10/2024

RPI 2814

205

Requerente da Nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

06/18/2024

RPI 2789

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS - 870240005193 - 19/1/2024

02/06/2024

RPI 2770

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/06/2020, observadas as condições legais

07/25/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

06/13/2023

RPI 2736

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2023

RPI 2722

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220119862, de 20/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

01/10/2023

RPI 2714

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa contrafação, conforme protocolo nº 870220119862, de 20/12/2022

01/03/2023

RPI 2713

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/21/2021

RPI 2659

Pedido de patente depositado

#2.1

10/13/2020

RPI 2597

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/01/2020

RPI 2591

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200072197' em 10/06/2020 08:29 (WB)

06/23/2020

RPI 2581

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