Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.
12/16/2025
RPI 2867
Application data
Number
202020002835Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MURILO GONÇALVES VIGARIO - ME
SP, BR
Inventors
M. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA APLICADA EM CHURRASQUEIRA COM QUEIMADOR A GÁS.A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica e Construtiva Aplicada em Churrasqueira com Queimador a Gás (1), refere-se à área de utilidades domésticas , mais especificamente à área de utilidades domésticas destinadas a área gastronômica e de lazer, a mesma é caracterizada por ser constituída por dois modelos construtivos , modelo básico (1) e variante construtiva (2), sendo o modelo básico (1) formado por corpo da churrasqueira (3) e quadro de controle (4), destacando-se que o corpo da churrasqueira (3) é composto por receptáculo externo (5) fabricado em chapas de aço inox e dotado com bordas (6) para apoio e acabamento, paredes internas (7) revestidas com tijolos refratários, queimador (8) e chapéu (9), e a variante construtiva (2) possui os mesmos componentes do modelo básico (1), sendo que a diferenciação entre ambos corresponde ao painel operacional (15) o qual é incorporado à churrasqueira, estando seus componentes, dispostos na parte inferior deste painel operacional (15), finalmente, ambos modelos (1) e (2), dispõem de queimador (8) em formato tipo H de três pernas para distribuir o calor por toda a churrasqueira, o qual é acionado de forma semelhante a um forno, ou seja, abre-se o registro de gás apertando e segurando o botão (13), se dá a faísca e após 10 segundos solta-se o botão (13) e o queimador se manterá aceso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.
12/16/2025
RPI 2867
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª e 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
08/19/2025
RPI 2850
#3.1
08/24/2021
RPI 2642
#2.1
10/13/2020
RPI 2597
#2.5
08/25/2020
RPI 2590
#2.5
07/14/2020
RPI 2584
#2.5
06/09/2020
RPI 2579
#2.10
Número de Protocolo '870200020000' em 10/02/2020 17:25 (WB)
02/18/2020
RPI 2563
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