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Official data from INPI

CAIS FLUTUANTE AUTO AJUSTÁVEL

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model CAIS FLUTUANTE AUTO AJUSTÁVEL — IPC E02B 3/06
Utility Model CAIS FLUTUANTE AUTO AJUSTÁVEL — IPC E02B 3/06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202019016134

Type

Utility Model

Filing

08/05/2019

Publication

02/17/2021

Progress at the INPI

  1. Filing08/05/19
  2. Publication02/17/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. V. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

P. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O CAIS FLUTUANTE AUTO AJUSTÁVEL. destaca-se por ser equipamento formado por um conjunto de módulos flutuantes, destinado à atracação ou aporto de pequenas embarcações.Concebe-se o mesmo em Módulos Flutuantes (01), através dos quais os demais componentes são interligados; sendo o Guarda-corpo (02) instalado com a utilização dos furos existentes nos Módulos Flutuantes. Para ligação dos módulos flutuantes, conta-se com o Eixo Central (1.3). Os Pneus-defensas (1.1) são responsáveis por garantir a integridade do casco das embarcações, sendo eles fixos pelo Eixo-defensa (1.2), por onde são passados os Cabos (1.4), os quais unem as Massas (1.5), cuja função principal é forçar os Módulos Flutuantes a moldarem aos cascos das embarcações. Para posicionar e amortecer o deslocamento final da embarcação, foi posicionada a Defensa (03). A Plataforma-guia Deslizante (05) que, como o próprio nome diz, desliza pelos corrimões da Escada (04), conforme a alteração do nível d'água para embarque/desembarque.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2693 de 16-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/06/2022

RPI 2709

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

08/16/2022

RPI 2693

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/17/2021

RPI 2615

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190074908' em 05/08/2019 10:47 (WB)

08/13/2019

RPI 2536

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