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Official data from INPI

EQUIPAMENTO PARA REGENERAÇÃO TÉRMICA DE AREIA COM RESINA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model EQUIPAMENTO PARA REGENERAÇÃO TÉRMICA DE AREIA COM RESINA de METALÚRGICA ELDORADO EIRELI EPP — IPC B22C 5/18
Utility Model EQUIPAMENTO PARA REGENERAÇÃO TÉRMICA DE AREIA COM RESINA de METALÚRGICA ELDORADO EIRELI EPP — IPC B22C 5/18. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202019015998

Type

Utility Model

Filing

08/01/2019

Publication

02/09/2021

Progress at the INPI

  1. Filing08/01/19
  2. Publication02/09/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

METALÚRGICA ELDORADO EIRELI EPP

SC, BR

Inventors

L. M. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O EQUIPAMENTO PARA REGENERAÇÃO TÉRMICA DE AREIA COM RESINA trata-se de um equipamento desenvolvido para o setor de fundição, capaz de regenerar areia de fundição de forma que possa ser reutilizada, dispondo, para tanto, de um processo único de suflação e queima. O equipamento descrito também permite maior economia no gás utilizado no processo de aquecimento do forno, devido ao sistema de reutilização do calor gerado pelo forno para aquecimento do próprio forno, reduzindo, desta forma, os custos do procedimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/23/2026

RPI 2894

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/16/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240042540 - 20/5/2024

05/28/2024

RPI 2786

Indeferimento

#9.2

03/19/2024

RPI 2776

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/21/2023

RPI 2759

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2021

RPI 2614

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190074085' em 01/08/2019 16:51 (WB)

08/13/2019

RPI 2536

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