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SISTEMA DE DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE POSSÍVEL ROUBO/FURTO DE VEÍCULO, USANDO COMO BASE O NÚMERO DE PASSAGEIROS E O RECONHECIMENTO FACIAL DO CONDUTOR PARA PERMITIR OU NÃO A LOCOMOÇÃO DO VEÍCULO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model SISTEMA DE DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE POSSÍVEL ROUBO/FURTO DE VEÍCULO, USANDO COMO BASE O NÚMERO DE PASSAGEIROS E O RECONHECIMENTO FACIAL DO CONDUTOR PARA PERMITIR OU NÃO A LOCOMOÇÃO DO VEÍCULO — IPC B60R 25/00
Utility Model SISTEMA DE DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE POSSÍVEL ROUBO/FURTO DE VEÍCULO, USANDO COMO BASE O NÚMERO DE PASSAGEIROS E O RECONHECIMENTO FACIAL DO CONDUTOR PARA PERMITIR OU NÃO A LOCOMOÇÃO DO VEÍCULO — IPC B60R 25/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202019015926

Type

Utility Model

Filing

07/31/2019

Publication

02/09/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/19
  2. Publication02/09/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. V. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

F. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O sistema automatizado de detecção de furto ou roubo de veículo é capaz de receber imagens obtidas do interior do automóvel para contar o número de passageiros e fazer a identificação facial do motorista. O número de pessoas no interior do veículo e a identificação do condutor são comparadas com as informações previamente cadastradas, caso o motorista que esteja tentando dirigir o veículo não esteja previamente cadastrado ou o número de passageiros seja maior do que o máximo permitido para a data/hora da verificação, o sistema aciona o bloqueador do veículo e impede a locomoção do mesmo. Todo o processo ocorre automaticamente e independente da intervenção humana. Um cadastro de novo condutor ou nova configuração de carona passa a valer apenas horas após a sua execução, fato que impede o condutor do automóvel de permitir, mesmo que sob ameaça, a condução do veículo por pessoa sem cadastro prévio, bem como a movimentação do veículo com o número de passageiros acima do limite configurado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/17/2024

RPI 2802

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

05/28/2024

RPI 2786

Desarquivamento

#4.3

01/24/2023

RPI 2716

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/08/2022

RPI 2705

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2021

RPI 2614

Pedido de patente depositado

#2.1

12/17/2019

RPI 2554

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/29/2019

RPI 2547

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/01/2019

RPI 2543

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190073725' em 31/07/2019 20:00 (WB)

08/06/2019

RPI 2535

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