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Official data from INPI

EQUIPAMENTO AUTÔNOMO COLETOR DE DEJETOS SÓLIDOS EM AREIA DE PRAIA

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

202019006938

Type

Utility Model

Filing

04/05/2019

Publication

10/20/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/05/19
  2. Publication10/20/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/05/2019 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. B. (pessoa física)

SP, BR

A. F. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O presente modelo de Utilidade conjuga em apenas um equipamento as funções de coletar, separar o lixo da areia e devolve-la limpa para a praia, trazendo grande contribuição ao meio ambiente, à saúde e ao ecossistema marinho.Este equipamento é completamente autônomo, não necessitando de qualquer intervenção humana, movido a energia elétrica e guiado por sistema GPS. A rota de limpeza, horário de trabalho e local de depósito dos dejetos são completamente programáveis, e a recarga de suas baterias é feita por células fotovoltaicas.Além disso, ele desvia-se de obstáculos automaticamente e avisa as anomalias via mensagens SMS.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.22.1

Vide parecer.

02/11/2025

RPI 2823

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 04/07/2022. Na RPI 2696 de 06/09/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 07/11/2022. Em 19/10/2022 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

11/29/2022

RPI 2708

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/06/2022

RPI 2696

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da guia referente a 3ª retribuição anual nº 29409161950582891 e da guia de restauração n° 29409161950582786, decorrente da publicação na RPI 2677 de 26/04/2022, item 8.6, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

08/30/2022

RPI 2695

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

04/26/2022

RPI 2677

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/20/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

07/16/2019

RPI 2532

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/28/2019

RPI 2525

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190032820' em 05/04/2019 09:26 (WB)

04/16/2019

RPI 2519

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