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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROLONGADOR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE VIDROS

ConcedidaUtility Model

Application data

Utility Model DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROLONGADOR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE VIDROS — IPC E04C 5/07
Utility Model DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROLONGADOR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE VIDROS — IPC E04C 5/07. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202019001985

Type

Utility Model

Filing

01/31/2019

Publication

08/11/2020

Progress at the INPI

  1. Filing01/31/19
  2. Publication08/11/20
  3. Examination
  4. Allowance11/21/23
  5. Grant12/19/23
  6. In force01/31/34

The patent was granted on 12/19/2023 and is in force until 01/31/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/31/2034

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Latest action published by the INPI: 12/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROLONGADOR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE VIDROS.A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a Disposição Técnica e Construtiva Introduzida em Prolongador Regulável e Ajustável Para Sustentação de Vidros, (1), a qual foi desenvolvida para atender a área de arquitetura de interiores, especificamente a área de ferragens, sejam as mesmas do tipo funcional e decorativas, com a finalidade de permitir corrigir o prumo de paredes internas ou externas, escadas, para-peitos, sacadas e outros locais do tipo, incluindo locais desnivelados ou com ondulações sendo o mesmo caracterizado por ser formado por tampa (2) com parafuso (3) incorporado; corpo (4) com bocal (5) incorporado; anel (6); arruelas (7) para proteção do vidro, berço (8) provido com orifício (15) de formato oval na sua base (16), e chumbador (9) provido com arruela (10) metálica e bucha (11) específica para fixação à parede, permitindo a regulagem e ajuste no sentido vertical e horizontal, bem como em profundidade e inclusive, de forma diagonal em qualquer sentido.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 31/01/2019, observadas as condições legais

12/19/2023

RPI 2763

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/21/2023

RPI 2759

141

Para que a petição nº 870230064367 de 21/7/2023 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

08/01/2023

RPI 2743

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/23/2023

RPI 2733

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220084449 - 15/09/2022

09/27/2022

RPI 2699

Indeferimento

#9.2

07/19/2022

RPI 2689

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2022

RPI 2674

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220007082, de 27/01/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

02/15/2022

RPI 2667

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Pedido de trâmite prioritário, de idoso, requerido através da petição nº 870220007082, de 27/01/2022.

02/08/2022

RPI 2666

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2020

RPI 2588

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190022351 de 08/03/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2536, de 13/08/19, no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

10/29/2019

RPI 2547

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190022351 de 08/03/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, incisos I e II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

08/13/2019

RPI 2536

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

08/06/2019

RPI 2535

Pedido de patente depositado

#2.1

02/26/2019

RPI 2512

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190010362' em 31/01/2019 12:20 (WB)

02/12/2019

RPI 2510

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