Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240028440 - 1/4/2024
04/09/2024
RPI 2779
Application data
Number
202018072502Type
Filing
Publication
The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 04/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. O. (pessoa física)
SP, BR
MINERATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
SP, BR
Inventors
M. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A GRADES DE PROTEÇÃO UTILIZADAS EM CORREIAS TRANSPORTADORAS, mais especificamente, refere-se a disposição construtiva aplicada a grades ou conjunto de grades utilizadas em correias transportadoras que movimentam os mais variados tipos de materiais e produtos nos setores fabris, comerciais, de serviços disponibilizados em locais públicos destinados aos usuários como aeroportos para movimentação de bagagens, mineradoras para movimentação de minérios diversos, nas plantas de produção industrial para movimentação de matérias-primas e de produtos acabados ou já embalados, no comércio de grandes atacadistas para movimentar cargas com propósito de redução de custos e de tempo para as empresas. As referidas grades são consideradas individualmente ou em módulos, formando conjuntos que podem se expandir facilmente de forma vertical ou lateral, proporcionando fácil remoção ou inserção de uma nova grade no conjunto modular através de característica técnica exclusiva que permite semibasculamento frontal das grades. Inexistentes defasagens nas colunas onde se assentam, referidas grades podem ser removidas ou inseridas com rapidez, sendo encaixadas por abas existentes em suas laterais; um dispositivo receptor em formato de U alongado recebe por encaixe referidas abas. Os meios de fixação são formados por perfis dobrados, possuindo ainda suporte auxiliar que fixa referidos perfis à base da correia transportadora. DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A GRADES DE PROTEÇÃO UTILIZADAS EM CORREIAS TRANSPORTADORAS, mais especificamente, refere-se a disposição construtiva aplicada a grades ou conjunto de grades utilizadas em correias transportadoras que movimentam os mais variados tipos de materiais e produtos nos setores fabris, comerciais, de serviços disponibilizados em locais públicos destinados aos usuários como aeroportos para movimentação de bagagens, mineradoras para movimentação de minérios diversos, nas plantas de produção industrial para movimentação de matérias-primas e de produtos acabados ou já embalados, no comércio de grandes atacadistas para movimentar cargas com propósito de redução de custos e de tempo para as empresas. As referidas grades são consideradas individualmente ou em módulos, formando conjuntos que podem se expandir facilmente de forma vertical ou lateral, proporcionando fácil remoção ou inserção de uma nova grade no conjunto modular através de característica técnica exclusiva que permite semibasculamento frontal das grades. Inexistentes defasagens nas colunas onde se assentam, referidas grades podem ser removidas ou inseridas com rapidez, sendo encaixadas por abas existentes em suas laterais; um dispositivo receptor em formato de U alongado recebe por encaixe referidas abas. Os meios de fixação são formados por perfis dobrados, possuindo ainda suporte auxiliar que fixa referidos perfis à base da correia transportadora. Disposição construtiva aplicada a grades de proteção uti
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870240028440 - 1/4/2024
04/09/2024
RPI 2779
De acordo com o artigo 219 inciso III da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870240028433 de 1/4/2024 é não conhecido porque o valor devido não foi pago. [131]
04/09/2024
RPI 2779
#9.2
02/06/2024
RPI 2770
#7.1
05/09/2023
RPI 2731
#25.1
07/07/2020
RPI 2583
#3.2
09/10/2019
RPI 2540
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190051972 de 03/06/2019, é necessário apresentar documento que comprove que a cessionária tem direito a tarifa reduzida, caso contrário é necessário complementar o valor da guia. Além disso, é preciso que o documento de cessão seja assinado pelo cedente e pelo responsável pela cessionária eapresentar a guia de cumprimento de exigência.
07/23/2019
RPI 2533
#2.1
02/19/2019
RPI 2511
#2.5
01/29/2019
RPI 2508
#2.5
12/26/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180146961' em 31/10/2018 17:41 (WB)
11/06/2018
RPI 2496
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