(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CAVALETE TUBULAR

Em AnáliseUtility Model

Application data

Utility Model CAVALETE TUBULAR de VALE S.A. — IPC B65G 15/60
Utility Model CAVALETE TUBULAR de VALE S.A. — IPC B65G 15/60. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202018016205

Type

Utility Model

Filing

08/08/2018

Publication

02/19/2019

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/18
  2. Publication02/19/19
  3. Examination
  4. Allowance04/02/19
  5. Grant05/28/19
  6. In force08/08/33

The patent was granted on 05/28/2019 and is in force until 08/08/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/08/2033

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VALE S.A.

RJ, BR

See this company's full portfolio

Inventors

A. C. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O presente modelo de utilidade se refere a um cavalete tubular para fixação dos roletes de retorno aplicados a transportadores de correia, em que o cavalete compreende uma estrutura tubular (1) posicionada paralelamente em relação aos roletes de retorno, proporcionando o aumento da vida útil dos roletes de retorno, uma vez que o cavalete foi desenvolvido visando eliminar o problema referente ao acúmulo de material no equipamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

10/01/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

04/09/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8 % (quatro a oito por cento) sobre as Vendas Líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da Requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se Vendas Líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzidos os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que sejam convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, de cada ano, durante operíodo de vigência do Contrato e deverão ser pagos à Requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim 5) Assistência técnica: não. A Requerente esclarece que as condições fornecidas são apenas relativas ao pagamento de royalties e as demais condições contratuais serão discutidas oportunamente, quando do interesse do Licenciado. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

02/20/2024

RPI 2772

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8 % (quatro a oito por cento) sobre as Vendas Líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da Requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se Vendas Líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzidos os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que sejam convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, de cada ano, durante operíodo de vigência do Contrato e deverão ser pagos à Requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim 5) Assistência técnica: não. A Requerente esclarece que as condições fornecidas são apenas relativas ao pagamento de royalties e as demais condições contratuais serão discutidas oportunamente, quando do interesse do Licenciado. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

08/08/2023

RPI 2744

16.3

Ref. RPI 2525 de 28/05/2019 quanto aos inventores.

08/30/2022

RPI 2695

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8 % (quatro a oito por cento) sobre as Vendas Líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da Requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se Vendas Líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzidos os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que sejam convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, de cada ano, durante operíodo de vigência do Contrato e deverão ser pagos à Requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim 5) Assistência técnica: não. A Requerente esclarece que as condições fornecidas são apenas relativas ao pagamento de royalties e as demais condições contratuais serão discutidas oportunamente, quando do interesse do Licenciado. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

02/17/2021

RPI 2615

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8 % (quatro a oito por cento) sobre as Vendas Líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da Requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se Vendas Líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzidos os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que sejam convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, de cada ano, durante operíodo de vigência do Contrato e deverão ser pagos à Requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim 5) Assistência técnica: não. A Requerente esclarece que as condições fornecidas são apenas relativas ao pagamento de royalties e as demais condições contratuais serão discutidas oportunamente, quando do interesse do Licenciado. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

08/25/2020

RPI 2590

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 08/08/2018, observadas as condições legais

05/28/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

04/02/2019

RPI 2517

15.24.2

03/12/2019

RPI 2514

15.24

02/26/2019

RPI 2512

Publicação antecipada

#3.2

02/19/2019

RPI 2511

Pedido de patente depositado

#2.1

10/30/2018

RPI 2495

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180068862' em 08/08/2018 14:05 (WB)

08/14/2018

RPI 2484

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.