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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE GUIA SUPERIOR COM MOLA E TRAVA PARA PORTA DE CORRER

ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE GUIA SUPERIOR COM MOLA E TRAVA PARA PORTA DE CORRER de BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA — IPC E05D 13/00
Utility Model DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE GUIA SUPERIOR COM MOLA E TRAVA PARA PORTA DE CORRER de BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA — IPC E05D 13/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202018005482

Type

Utility Model

Filing

03/20/2018

Publication

12/18/2018

Progress at the INPI

  1. Filing03/20/18
  2. Publication12/18/18
  3. Examination
  4. Allowance07/04/23
  5. Grant08/01/23
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 08/01/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA

RS, BR

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Inventors

G. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Refere-se a modelo pertencente ao setor tecnológico da indústria de ferragens para o setor moveleiro e de esquadrias, utilizado superiormente em portas de correr residenciais, comerciais ou de móveis, objetivando, mais especificamente, possibilitar a montagem de forma mais rápida,através de um ressalto no corpo do guia trava, que ao ser encaixado até o final do seu curso no fixador, comprimindo totalmente a mola, mantem-se travado, possibilitando a uma pessoa montar a porta no móvel. Após o posicionamento da porta no móvel, para destravar a guia superior é necessário somente comprimir o ressalto existente no corpo da guia trava e a mola atuará posicionado o guia trava para fora até a posição normal de uso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 20/03/2018, observadas as condições legais

08/01/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

07/04/2023

RPI 2739

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2731

Publicação antecipada

#3.2

12/18/2018

RPI 2502

Pedido de patente depositado

#2.1

08/21/2018

RPI 2485

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180022373' em 20/03/2018 15:36 (WB)

04/03/2018

RPI 2465

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