Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
202018003962Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 02/28/2018 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. B. (pessoa física)
ES, BR
F. B. (pessoa física)
ES, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FILTRO DE PVC AUTOLIMPANTE O Filtro de PVC Autolimpante, compreende um sistema de filtragem fácil de manusear e de baixo custo, que tem a função de filtra a agua de forma rápida e eficiente. O sistema e constituído basicamente por tubos de PVC, registros e junções. Pode ser utilizado em residências, poços artesianos, cacimbas e mesmo em irrigações pois sua vasão de agua tem capacidade para 2000litros/ hora . No corpo do filtro a Areia selecionada (6) trabalha sobre pressão e em conjuntos com os tubos 25 mm por 15cm, perfurados (3 e 7) que ficam localizados um na parte superior e outro na inferior da areia proporcionam em conjunto uma eficaz retenção de impurezas e ferrugem melhorando significativamente a qualidade da água.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
08/24/2021
RPI 2642
#11.1
06/08/2021
RPI 2631
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180045863 de 29/05/2018, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2535 de 06/08/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
10/22/2019
RPI 2546
#3.1
09/17/2019
RPI 2541
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180045863 de 29/05/2018, haja vista que não apresentou notificação extrajudicial na qual conste referência expressa ao número do processo de patente, conforme o art. 9º, I, ?b? nem atendeu ao disposto no art. 9º, I, ?c? e ?d? c/c art. 17, incisos I e II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
08/06/2019
RPI 2535
07/30/2019
RPI 2534
#2.1
04/09/2019
RPI 2518
#2.5
12/18/2018
RPI 2502
#15.22
Referente à petição nº 870180130787 de 17.09.2018 - Reconhecido o obstáculo administrativo, de acordo com o Artigo 221, § 2º da LPI 9279/96 e o Artigo 3º da Resolução 178/2017, sem concessão de prazo adicional, em virtude do ato já ter sido cumprido.
10/02/2018
RPI 2491
#2.5
08/14/2018
RPI 2484
#2.5
06/26/2018
RPI 2477
#2.10
Número de Protocolo '870180016107' em 28/02/2018 11:09 (WB)
03/06/2018
RPI 2461
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