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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM ESCAVADEIRA ANFÍBIA

ConcedidaUtility Model

Application data

Utility Model DISPOSIÇÃO APLICADA EM ESCAVADEIRA ANFÍBIA — IPC E02F 3/28
Utility Model DISPOSIÇÃO APLICADA EM ESCAVADEIRA ANFÍBIA — IPC E02F 3/28. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202017008348

Type

Utility Model

Filing

04/24/2017

Publication

11/06/2018

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/17
  2. Publication11/06/18
  3. Examination
  4. Allowance12/21/21
  5. Grant03/15/22
  6. In force04/24/32

The patent was granted on 03/15/2022 and is in force until 04/24/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/24/2032

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Latest action published by the INPI: 03/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. T. (pessoa física)

PR, BR

TONIOLO E D'AGOSTIN LTDA.

PR, BR

Inventors

M. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Refere-se a uma escavadeira do tipo anfíbia, que pode operar em diferentes tipos de solos, como superfícies aquosas e solos com baixa sustentação, possibilitando assim o acesso a esses locais sem riscos; a presente invenção visa apresentar um equipamento destinado ao mercado nacional capaz de operar em locais de difícil acesso; seu sistema de esteira proporciona uma capacidade de flutuação e distribuição de peso por uma área maior, possibilitando assim, a locomoção sobre água, rejeito de minério, terra, pântanos e alagados, diminuindo o impacto ambiental e custo financeiro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 24/04/2017, observadas as condições legais

03/15/2022

RPI 2671

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/21/2021

RPI 2659

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210060332 - 02/07/2021

07/13/2021

RPI 2636

Indeferimento

#9.2

05/04/2021

RPI 2626

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/01/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/23/2020

RPI 2581

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200035544 de 17/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

04/07/2020

RPI 2570

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

03/31/2020

RPI 2569

Transferência deferida

#25.1

03/17/2020

RPI 2567

15.7

Ref. Pet.870190097029 de 27/09/2019 com base no Art. 219 II tendo em vista que o requerente da petição não possui legitimidade para requerer o serviço.

12/10/2019

RPI 2553

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2018

RPI 2496

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2017

RPI 2427

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170026561' em 24/04/2017 13:56 (WB)

05/02/2017

RPI 2417

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