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Official data from INPI

CONJUNTO COMPLETO ASSENTO E TAMPA COM ESSENCIA AROMATIZADORA DE AMBIENTE UTILIZADO EM VASOS E LOUÇAS SANITÁRIAS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202015017068

Type

Utility Model

Filing

07/16/2015

Publication

01/24/2017

Progress at the INPI

  1. Filing07/16/15
  2. Publication01/24/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. A. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

R. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CONJUNTO COMPLETO ASSENTO E TAMPA COM ESSENCIA AROMATIZADORA DE AMBIENTE UTILIZADO EM VASOS E LOUÇAS SANITÁRIAS, Refere-se o presente modelo a uma aplicação de aditivo de essência de odores aromatizantes de ambiente na matéria-prima do conjunto completo, Assento (2) e Tampa (1) para vasos e louças sanitárias no momento do processo de transformação do composto em produto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

08/11/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 6 (seis) GRUs, serviço 241, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

03/10/2026

RPI 2879

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração, através da petição n° 870180073915 de 22/08/2018, decorrente da publicação na RPI 2482 de 31/07/2018, item 8.6, e conforme decisão da segunda instância publicada na RPI 2721, de 28/02/2023, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

03/03/2026

RPI 2878

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

02/28/2023

RPI 2721

12.6

07/23/2019

RPI 2533

15.7

Não conhecida petição nº 870180160409 de 09/12/2018, em virtude do disposto no art. 219, inciso l, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para evental recurso do interessado.

04/24/2019

RPI 2520

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

07/31/2018

RPI 2482

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/24/2017

RPI 2403

Pedido de patente depositado

#2.1

10/13/2015

RPI 2336

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150151127 em 16/07/2015 03:37(WB).

07/28/2015

RPI 2325

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