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Official data from INPI

ASSENTO ESTOFADO PARA CARRINHOS DE BEBÊ

ExtintaUtility Model

Application data

Number

202015012335

Type

Utility Model

Filing

05/27/2015

Publication

11/29/2016

Progress at the INPI

  1. Filing05/27/15
  2. Publication11/29/16
  3. Examination
  4. Allowance05/31/22
  5. Grant06/21/22
  6. Terminated08/11/26

The patent was granted on 06/21/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FIBRASCA QUIMICA E TEXTIL LTDA.

SC, BR

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Inventors

K. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ASSENTO ESTOFADO PARA CARRINHOS DE BEBÊ, descreve-se a presente patente de invenção como um assento estofado para carrinhos de bebê que, de acordo com as suas características, propiciar a formação de um assento estofado (1) em estrutura própria e específica em bloco único do tipo ergonômica alinhando conforto e sustentação e baseada na sobreposição e acoplamento aos carrinhos de bebê, bebês conforto, assentos automotivos entre outros destinados ao abrigo de bebês, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e econômica uma completa otimização no conjunto de procedimentos destinados a acondicionar e/ou transportar bebês através da perfeita absorção da pressão e moldagem da anatomia dos bebês, prevenindo ou atenuando a existência de efeitos colaterais e, tendo como base, um assento estofado (1) com grande resistência, segurança e versatilidade facilmente adaptável a uma vasta gama de carrinhos de bebê, bebês conforto, assentos automotivos, bebês, usuários e locais em geral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/31/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 27/05/2015, observadas as condições legais

06/21/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

05/31/2022

RPI 2682

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102015012335-3 para BR202015012335-9.

05/10/2022

RPI 2679

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2022

RPI 2661

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/08/2021

RPI 2644

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/30/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/29/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

09/29/2015

RPI 2334

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/07/2015

RPI 2322

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150104844 em 27/05/2015 04:32(WB).

06/09/2015

RPI 2318

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