Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à Petição nº 870250085240 22/09/2025 - reconhecida a justa causa, conforme previsto no Artigo 221 da LPI 9279/96, esta Coordenação atende ao pleito do requerente, concedendo-lhe o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação.
10/07/2025
RPI 2857