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Official data from INPI

UNIDADE FLUVIAL COLETORA DE RESÍDUOS

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

202013017088

Type

Utility Model

Filing

07/02/2013

Publication

08/25/2015

Progress at the INPI

  1. Filing07/02/13
  2. Publication08/25/15
  3. Examination
  4. Allowance12/20/16
  5. Grant07/18/17
  6. In force07/02/28

The patent was granted on 07/18/2017 and is in force until 07/02/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/02/2028

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Latest action published by the INPI: 11/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. C. (pessoa física)

AM, BR

Inventors

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

UNIDADE FLUVIAL COLETORA DE RESÍDUOS, composta de uma embarcação ou estrutura adaptada especialmente, equipada com um sistema de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos e liquido-oleosos; um sistema de abastecimento de água potável para ser consumida em embarcações; um equipamento apropriado para realização de testes de opacidade em motores de embarcações; pelo processo de operação de dita Unidade, bem como por um método de defesa ambiental que visa conter pequenos derramamentos de resíduos oleosos no leito dos rios.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 05% (cinco pontos percentuais) sobre o faturamento bruto mensal dos serviços, livre de impostos; 2) Prazo: estas condições prevalecerão válidas por um (01) ano; 3) Condições de pagamento: será mensal e efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, em função do faturamento do período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: sim. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

11/26/2019

RPI 2551

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 05% (cinco pontos percentuais) sobre o faturamento bruto mensal dos serviços, livre de impostos; 2) Prazo: estas condições prevalecerão válidas por um (01) ano; 3) Condições de pagamento: será mensal e efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, em função do faturamento do período; 4) Disponibilidade de "know-how": sim; 5) Assistência técnica: sim. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

05/28/2019

RPI 2525

Concessão da patente

#16.1

07/18/2017

RPI 2428

Deferimento

#9.1

12/20/2016

RPI 2398

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/19/2016

RPI 2376

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/15/2016

RPI 2358

15.24.2

12/15/2015

RPI 2345

15.24

11/24/2015

RPI 2342

Publicação antecipada

#3.2

08/25/2015

RPI 2329

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2015

RPI 2317

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/10/2015

RPI 2305

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/03/2014

RPI 2265

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/03/2013

RPI 2226

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000453 em 02/07/2013 04:37(WB).

07/16/2013

RPI 2219

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