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Official data from INPI

Placa pré-fabricada de concreto protendido com enchimento de poliestireno expandido (EPS)

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

202013016285

Type

Utility Model

Filing

06/25/2013

Publication

11/24/2015

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/13
  2. Publication11/24/15
  3. Examination
  4. Allowance12/21/21
  5. Grant02/01/22
  6. In force06/25/28

The patent was granted on 02/01/2022 and is in force until 06/25/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/25/2028

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Latest action published by the INPI: 07/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

S. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PLACA PRÉ-FABRICADA DE CONCRETO PROTENDIDO COM ENCHIMENTO DE EPS - PLACA ATREX. É CONSTITUÍDA POR: A) VIGAS LONGITUDINAIS (LONGARINAS) (1) DE CONCRETO PROTENDIDO COM DIMENSÕES, FORMAS E QUANTIDADES VARIADAS, DEPENDENDO DO SEU DIMENSIONAMENTO; B) VIGAS TRANSVERSAIS (TRANSMERSINAS) (2) DE CONCRETO ARMADO, COM DIMENSÕES, FORMAS E ~QUANTIDADES DEPENDENTE DE DIMENSIONAMENTO; C) ENCHIMENTO COM EPS (ISOPOR) (3) PARA REDUÇÃO DO PESO PRÓPRIO; D) PODE SER FABRICADA COM CAPA (4) DE REVESTIMENTO DE CONCRETO ARMADO EM UMA DAS FACES, NAS DUAS FACES OU PODE SER PRODUZIDA SEM CAPA (4).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.15

"INPI nº 52402.007082/2024-70 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5010465-71.2024.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE @ Autor: CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e CONCEITO BRASIL ENEGNHARIALTDA @ Réu(s): SILVANO MARTINS PORTELINHA e INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

07/09/2024

RPI 2792

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 25/06/2013, observadas as condições legais

02/01/2022

RPI 2665

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/21/2021

RPI 2659

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/03/2021

RPI 2652

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210012992, de 08/02/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

03/02/2021

RPI 2617

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso.

02/23/2021

RPI 2616

Petição de recurso

#12.2

07/30/2019

RPI 2534

Indeferimento

#9.2

06/18/2019

RPI 2528

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/12/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/11/2018

RPI 2501

8.7

09/26/2017

RPI 2438

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

08/29/2017

RPI 2434

Desarquivamento

#4.3

08/22/2017

RPI 2433

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/24/2015

RPI 2342

Pedido de patente depositado

#2.1

06/24/2014

RPI 2268

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130001995 em 25/06/2013 02:11(PR).

05/13/2014

RPI 2262

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