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Official data from INPI

ARTIGO DE COZINHA DO TIPO ESPÁTULA, COLHER, CONCHA E ANÁLOGOS COMPREENDENDO UM CABO MUNIDO COM UMA PINÇA

ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model ARTIGO DE COZINHA DO TIPO ESPÁTULA, COLHER, CONCHA E ANÁLOGOS COMPREENDENDO UM CABO MUNIDO COM UMA PINÇA de SEB S.A. — IPC A47J 43/28
Utility Model ARTIGO DE COZINHA DO TIPO ESPÁTULA, COLHER, CONCHA E ANÁLOGOS COMPREENDENDO UM CABO MUNIDO COM UMA PINÇA de SEB S.A. — IPC A47J 43/28. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202013000732

Type

Utility Model

Filing

01/11/2013

Publication

08/08/2017

Progress at the INPI

  1. Filing01/11/13
  2. Publication08/08/17
  3. Examination
  4. Allowance04/09/19
  5. Grant04/30/19
  6. Terminated05/18/21

The patent was granted on 04/30/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SEB S.A.

FR

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Inventors

G. M. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

12 50315 · 01/12/2012

Abstract

ARTIGO DE COZINHA DO TIPO ESPÁTULA, COLHER, CONCHA E ANÁLOGOS COMPREENDENDO UM CABO MUNIDO COM UMA PINÇA. Artigo (1) de cozinha do tipo espátula, colher, concha e análogos destinados a serem utilizados para a preparação de alimentos e que compreende um cabo (2). De acordo com o modelo de utilidade, o dito artigo (1) compreende uma pinça (4) munida de dois braços (10, 11) e a dita pinça (4) é disposta sobre o cabo (2) de modo destacável, a dita pinça (4), uma vez unida ao cabo (2) forma uma zona de preensão do dito artigo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2613 de 02-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/18/2021

RPI 2628

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

02/02/2021

RPI 2613

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 11/01/2013, observadas as condições legais

04/30/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

04/09/2019

RPI 2518

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2017

RPI 2431

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2017

RPI 2430

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/30/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020130002654' em 11/01/2013 14:24 (RJ)

02/21/2017

RPI 2407

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