Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2023
RPI 2748
Application data
Number
202012027153Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/05/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
RS, BR
GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
RS, BR
LIH PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
PR, BR
Inventors
J. Z. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CHASSI DESLIZANTE. O presente modelo de utilidade tem o intuito de propor um sistema deslizante alternativo para realizar a operação de carga e descarga de implementos rodoviários através de uma solução com custo reduzido. A estrutura é disposta em reboques, semirreboques e implementos de cargas gerais, tais como bitrens, tritrens, rodotrens, etc. Com auxílio do cavalo trator, a caixa de carga é deslocada até a posição desejada para que a carga/descarga seja corretamente executada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2023
RPI 2748
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
06/27/2023
RPI 2738
#25.11
Referência: RPI 2723 de 14/03/2023. Retificação do despacho (25.4) - alteração de nome, quanto ao Inid (71) - Depositante. Onde se lê: "LIH PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA" Leia-se: "GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA".
06/20/2023
RPI 2737
#25.7
03/21/2023
RPI 2724
#25.4
03/14/2023
RPI 2723
#7.1
08/02/2022
RPI 2691
Prosseguimento do trâmite do pedido de patente, exame técnico ou patente.
03/29/2022
RPI 2673
#25.1
03/22/2022
RPI 2672
#6.6.1
03/22/2022
RPI 2672
Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"
03/15/2022
RPI 2671
Todos os atos relativos ao pedido de patente encontram-se sobrestados por determinação judicial.Referente Processo n°1.15.0015524-1; Processo INPI n° 52400.226749/2017-22
03/20/2018
RPI 2463
INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.
03/13/2018
RPI 2462
Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").
02/06/2018
RPI 2457
#3.1
09/16/2014
RPI 2280
#2.1
02/25/2014
RPI 2251
#2.10
Número de Protocolo 16120005232 em 23/10/2012 04:00(RS).
05/14/2013
RPI 2210
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