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Official data from INPI

MOLDURA PARA PORTAS E JANELAS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202012023466

Type

Utility Model

Filing

09/18/2012

Publication

11/18/2014

Progress at the INPI

  1. Filing09/18/12
  2. Publication11/18/14
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 11/06/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Marmoraria Granblu Ltda Me

SC, BR

Inventors

D. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MOLDURA PARA PORTAS E JANELAS. O presente Modelo de Utilidade tem por objetivo a confecção de molduras a serem aplicadas em portas e janelas utilizando placas de preda ardosia cortadas em tiras com aplicação ou não de enfeites em baixo ou alto relevo. A utilização de molduras em portas e janelas é de uso comum com a aplicação de uma tira de madeira, plástico ou mesmo com a utilização de massa de reboco na forma de ressalto que destaca os contornos das portas e janelas. O presente Modelo de Utilidade se trata da utilização da pedra ardósia cortada em fatias e fixada como moldura para portas e janelas. Extraída da mina, a pedra ardósia é cortada em fatias na forma de uma ripa (1). Através de máquinas efetua-se a aplicação dos enfeites (2) em baixo ou alto relevo. Corta-se as tiras de pedra ardósia (1) no tamanho dos lados da porta (3) ou da janela (4) e fixa-se as tiras com massa, cola ou silicone. Os enfeites (2) são opcionais e podem ser diversas formas dependendo somente da ferramenta para evetuar os sulcos. Depois de seca, a pedra ardósia (1) pode ser pintada ou permanecer em sua coloração natural e possui ainda vantagem o fato de ser muito resistente e proporcionar um ótimo visual arquitetônico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2480 de 17-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/06/2018

RPI 2496

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

07/17/2018

RPI 2480

Desarquivamento

#4.3

08/30/2016

RPI 2382

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/05/2016

RPI 2361

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/18/2014

RPI 2289

Pedido de patente depositado

#2.1

08/13/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120087698 em 18/09/2012 12:16(RJ).

02/13/2013

RPI 2197

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