Concessão da patente
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
11/10/2020
RPI 2601
Application data
Number
202012015435Type
Filing
Publication
Applicants
ECO INOVA TECNOLOGIAS E PRODUTOS SUSTENTÁVEIS LTDA
SP, BR
F. C. (pessoa física)
SP, BR
M. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA PLACAS DE SINALIZAÇÃO E CONGÊNERE, especialmente de um suporte (1) obtido por extrusão utilizando com matéria prima polimérica reciclada (2) cujo destaque é apresentar uma área colapsível (3) em sua porção mais inferior, imediatamente acima do solo (4)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
11/10/2020
RPI 2601
#9.1
10/27/2020
RPI 2599
#7.3
Republicação do conhecimento de parecer técnico publicado na RPI 2490 de 25/09/2018.
04/14/2020
RPI 2571
#9.2.1
Em atendimento ao solicitado no Termo de Acordo, conforme Sentença do Procedimento Comum N° 5022248-53.2018.4.03.6100 na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, anula-se a publicação código 9.2 na RPI nº 2509 de 05/02/2019.
04/07/2020
RPI 2570
Em atendimento ao solicitado no Termo de Acordo, conforme Sentença do Procedimento Comum N° 5022248-53.2018.4.03.6100 na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, anula-se a publicação código 9.2.4 na RPI nº 2520 de 25/04/2019.
03/24/2020
RPI 2568
#3.8
Em atendimento ao solicitado no Termo de Acordo, conforme Sentença do Procedimento Comum N° 5022248-53.2018.4.03.6100 na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, retifico o despacho 3.1 publicado na RPI 2336 de 13/10/2015 sob o item (72).
03/17/2020
RPI 2567
INPI-52400.224493/2018-08 @Seção Judiciária do Estado de São Paulo@13ª Vara Cível Federal de São Paulo @Processo:n°:5022248-53.2018.4.03.6100-SP@Autor:FABIO EDUARDO SABONGE CUNHA ? ME, FABIO EDUARDO SABONGE CUNHA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, ECO INOVA TECNOLOGIAS E PRODUTOS SUSTENTÁVEIS LTDA e MOACIR ANTONIO DIDONE@Decisão: Determino que o INPI realize as devidas anotações para que seja transferida a autoria (na qualidade de inventor) e titularidade sobre o Processo referente ao Pedido de Patente BR 20 2012 015435-3 em nome e direitos do Fábio Eduardo Sabonge Cunha, com a anulação da decisão de arquivamento e a devolução dos prazos administrativos, para que possa dar o devido andamento ao mesmo.
03/10/2020
RPI 2566
#25.1
Em atendimento ao solicitado no Termo de Acordo, conforme Sentença do Procedimento Comum N° 5022248-53.2018.4.03.6100 na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
03/10/2020
RPI 2566
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/24/2019
RPI 2520
#9.2
02/05/2019
RPI 2509
#7.1
09/25/2018
RPI 2490
07/24/2018
RPI 2481
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
04/17/2018
RPI 2467
#3.1
10/13/2015
RPI 2336
#25.1
08/18/2015
RPI 2328
#2.1
06/11/2013
RPI 2214
#2.10
Número de Protocolo 20120056276 em 25/06/2012 11:17(RJ).
01/08/2013
RPI 2192
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