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Official data from INPI

EMPILHADOR AUTOMÁTICO DE CAIXAS

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

202012002617

Type

Utility Model

Filing

02/03/2012

Publication

06/10/2014

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/12
  2. Publication06/10/14
  3. Examination
  4. Refused12/23/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/23/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

E. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EMPILHADOR AUTOMÁTICO DE CAIXAS, caracterizado por, realizar a tarefa de empilhar caixas de frangos vazias e limpas e empurrá-las sobre uma plataforma de carregamento (1) com capacidade funcional e autonomia de até 1600 caixas por hora e constituir-se de um sistema mecânico empilhador (7), conjunto da estrutura (3), conjunto de alinhamento de caixas (4), acionamentos lineares e rotativos que atuam sob o conjunto elevador de caixas (2), conjunto da portinhola (5), conjunto arrastador de caixas (6) e o conjunto separador de caixas (8)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2541 de 17/09/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2867 de 16/12/2025. [130]

12/23/2025

RPI 2868

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento 8.6 publicado na RPI 2852 de 02/09/2025

12/16/2025

RPI 2867

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 13ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

09/02/2025

RPI 2852

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2616 de 23/02/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 9ª anuidade foi efetuado em 30/06/2020, através da GRU 29409161919728588.

03/16/2021

RPI 2619

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

02/23/2021

RPI 2616

Petição de recurso

#12.2

09/17/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

07/09/2019

RPI 2531

15.7

Não conhecida a petição 870180167765 de 26/12/2018 em virtude do disposto no Art. 218, I da LPI.

02/12/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/25/2018

RPI 2490

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2014

RPI 2266

Pedido de patente depositado

#2.1

12/26/2012

RPI 2190

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI120485045

06/26/2012

RPI 2164

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