8.7
07/14/2026
RPI 2897
Application data
Number
122024019058Type
Filing
Publication
PCT
IB2021058665 The patent is granted and in force until 09/23/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/23/2036
Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EDWARDS LIFESCIENCES INNOVATION (ISRAEL) LTD.
IL
Inventors
A. S. (pessoa física)
IL
I. H. (pessoa física)
IL
Y. H. (pessoa física)
IL
Y. Z. (pessoa física)
IL
Y. K. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
63/083,571 · 09/25/2020
Abstract
SISTEMA PARA USO EM UM TECIDO DE UM INDIVÍDUO. A presente invenção refere-se a um tubo (1072) tem uma abertura distal e uma extremidade proximal que define uma abertura proximal. Uma unidade extracorpórea (1274, 1474) é acoplada à extremidade proximal, define uma posição de implantação e compreende um trilho (1272, 1472) que leva à posição de implantação. Cada cartucho (1220, 1240) de uma série contém uma respectiva âncora de tecido (1020) e é acoplado à unidade extracorpórea em uma respectiva posição inicial. Cada cartucho é móvel ao longo do trilho a partir da respectiva posição inicial até a posição de implantação, de modo que o cartucho mantenha sua âncora de tecido oposta à abertura proximal. Um acionador de âncora (1060) pode avançar a âncora de tecido distalmente para fora de seu cartucho, através da abertura proximal e através do tubo. Cada cartucho é posteriormente removível da posição de implantação para que a posição de implantação fique vazia para o próximo cartucho da série. Outras aplicações também são descritas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
07/14/2026
RPI 2897
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
06/16/2026
RPI 2893
#3.1
10/22/2024
RPI 2807
#2.4
10/15/2024
RPI 2806
#2.10
Número de Protocolo '870240079197' em 16/09/2024 17:47 (WB)
09/24/2024
RPI 2803
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