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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ANTOCIANÍNICO A PARTIR DO FRUTO DA PALMEIRA JUSSARA (Euterpe edulis Martius)

ConcedidaUtility Model

Application data

Utility Model PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ANTOCIANÍNICO A PARTIR DO FRUTO DA PALMEIRA JUSSARA (Euterpe edulis Martius) de FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE — IPC A23L 33/105
Utility Model PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ANTOCIANÍNICO A PARTIR DO FRUTO DA PALMEIRA JUSSARA (Euterpe edulis Martius) de FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE — IPC A23L 33/105. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

122024002090

Type

Utility Model

Filing

07/05/2018

Publication

03/19/2024

Progress at the INPI

  1. Filing07/05/18
  2. Publication03/19/24
  3. Examination
  4. Allowance08/20/24
  5. Grant09/24/24
  6. In force07/05/33

The patent was granted on 09/24/2024 and is in force until 07/05/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/05/2033

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE

SP, BR

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Inventors

L. F. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ANTOCIANÍNICO A PARTIR DO FRUTO DA PALMEIRA JUSSARA (Euterpe edulis Martius). Refere-se a presente invenção a um processo de obtenção extrato rico em antocianina a partir do fruto da palmeira Jussara (Euterpe edulis Martius), compreendido de simples etapas de execução e que disponibiliza um extrato com atividade antioxidante significante, a ser empregado em diversos produtos alimentícios. O processo descrito é mais eficiente do que o descrito no atual estado da técnica, dado que o extrato pronto para ser empregado é obtido em menos tempo, o que contribui para manutenção e preservação dos compostos polifenólicos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2018, observadas as condições legais

09/24/2024

RPI 2803

Deferimento

#9.1

08/20/2024

RPI 2798

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/19/2024

RPI 2776

Notificação de pedido dividido

#2.4

03/12/2024

RPI 2775

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada. Dividido do BR 10 2018 013862-6

02/27/2024

RPI 2773

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240008803' em 01/02/2024 08:59 (WB)

02/15/2024

RPI 2771

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